Fundamentada em Lei Municipal e sua regulamentação, Justiça de Guanambi acata liminar contra a cobrança de 80% da taxa de esgoto



O Tribunal de Justiça da Bahia, através de sentença do Juiz de Direito da Comarca de Guanambi, Dr. Almir Edson Lélis Lima, em decisão do último dia 7 de janeiro, baseado na Lei Municipal 990/2015 de autoria na época dos vereadores Hugo Costa e Carlos Jackson (Loló), e aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, sancionada pelo prefeito na época Charles Fernandes, e da sua Regulamentação, feita pelo então prefeito em exercício Hugo Costa, em 21 de janeiro de 2019, rejeitou os embargos de declaração impetrados pelos representantes da Embasa em Ação Civil Pública e acatou o pedido de Liminar do Ministério Público da Bahia (MP-BA), delimitando a taxa de esgotamento sanitário em 40%  na cidade.
Em um dos trechos da Sentença, o magistrado declarou: “Guardando coerência nos termos da Lei 990/15, o ente público municipal, então editou o Decreto nº 464, encartado às folhas 2002/2003, que Regulamenta a Lei nº 990/2015, e estabelece providências, afastando, ao sentir deste julgador, qualquer ponto omissivo, como vislumbrou a Embasa em sua peça de embargos”. A decisão cabe recurso em instância superior.
A decisão foi comemorada pelo vice-prefeito Hugo Costa, autor, tanto da Lei nº 990/2015, como do Decreto de Regulamentação, saiba mais sobre o mesmo no link: https://bit.ly/2RavOD1, que embasou a decisão judicial. “Isso deixa claro, de uma vez por todas, que nós sempre lutamos contra esta taxa de 80% da Embasa, e estamos atentos, para que a Lei Municipal seja cumprida”, destaca. Para Hugo, o mesmo espera que a justiça nas suas instâncias superiores mantenha a brilhante sentença da justiça local. “É o mais justo, do ponto de vista social para as famílias de Guanambi, seguiremos atentos e acompanhando de perto esta questão”, finaliza. Fonte: Redação iGuanambi

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Governo vai construir 31 sistemas de abastecimento em municípios das microrregiões do Vale do Paramirim e do Algodão