Ivana apresenta projeto para legalizar o transporte alternativo
Assessoria de Comunicação
Gab. deputada Ivana Bastos
Em
resposta aos debates com os grupos, audiências e buscando atender a
um pedido dos motoristas de transportes alternativo, a deputada Ivana
Bastos, apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de
Lei 23619/19. No documento, a parlamentar sugere uma alteração na
Lei nº 11.378/ 09, visando amenizar as duras e rígidas exigências
aos motoristas do segmento.
Através
da proposta seria concedido pelo Estado uma autorização prévia até
2022, sem a necessidade licitação, porém com análise de todos os
trâmites de segurança tanto para os prestadores como usuários do
serviço.
A
autorização seria temporária, uma
vez, em 2022,
ocorrerá
a licitação geral para todo o sistema de transportes do estado,
inclusive,
o complementar ao qual também se ajustaria às normas.
Em
defesa da matéria, Ivana argumenta que a medida seria uma forma de
garantir que muitos pais e mães de famílias continuem a trabalhar e
tenham assegurado sua fonte de renda. “A legislação em vigência
é severa, e muitas vezes dificulta que o trabalhador exerça a
atividade, e a nossa proposta visa justamente encontrar uma saída
para que esses motoristas não sejam obrigados a deixar de trabalhar,
o que já seria um problema para o Estado que já sofre com a crise
de desemprego”, justificou Ivana.
Em
seu texto, a deputada argumenta que o tema de grande relevância para
o povo baiano, pois envolve trabalhadores em transportes alternativos
que contribuem diariamente para a vida de milhares de pessoas
dependentes desse serviço em diversos municípios e comunidades que
não são devidamente contemplados pelo transporte regular. “Válido
lembrar que os transportes alternativos são a única forma de grande
parte da população se locomover. E também são responsáveis pela
geração de centenas de empregos em todo estado”, defendeu Ivana.
O
projeto de lei também aponta o instrumento da autorização precária
para funcionamento dos contratos com empresas do setor de transporte
alternativo. Nesse regime jurídico de contratação, explica a
parlamentar, as empresas são selecionadas em processo simplificado,
sem licitação. No entanto, o contrato pode ser suspenso a qualquer
momento pela agência de regulação do setor. “Esta autorização
do serviço público é ato administrativo precário, unilateral,
discricionário para delegação de serviço público a pessoas
físicas e jurídicas, revogável a qualquer tempo sem direito à
indenização, caso não se atenda as normas de segurança”,
explicou.
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