Barragem de Rejeitos: Ong Prisma e o MAM entregam carta ao Presidente da OAB-BAHIA

 

No dia 1, em Salvador, a ONG Prisma e o MAM - Movimento Pela Soberania Popular na Mineração, através da representação da Dra. Maria de Lurdes Silva Rodrigues e de Venicios Montalvão, enviaram para a OAB-BAHIA uma carta aberta sobre a construção da barragem de rejeitos nas proximidades da Barragem de Ceraíma. 



 
PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ADVOGADOS – OABA DA SEÇÃO BAHIA 
Dr. FABRICIO CASTRO

Na qualidade de representantes da ONG PRISMA e Movimento Pela Soberania Popular na Mineração - MAM viemos expor as justas preocupações e reivindicações de interesse da população de Guanambi, Comunidades rurais de Caetité e Pindaí, bem como todos e todas dependentes do Rio São Francisco frente ao “Projeto Pedra de Ferro” de responsabilidade do empreendimento Bahia Mineração  S.A.– BAMIM. Vimos, respeitosamente, à presença da autoridade supramencionada, requerer, com o apoio da população destes municípios, o amparo das instituições a que representam para zelar pelos direitos das comunidades que foram e serão diretamente impactadas pelas atividades do projeto Pedra de Ferro da empresa Bahia Mineração S.A., com o propósito de garantir pela vida das pessoas e proteção do meio ambiente.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/1997, assegura que, em situações de escassez, como no caso em questão, em que se tratam de territórios incluídos no polígono das secas, no semiárido baiano, o uso dos recursos hídricos deve ser prioritário para consumo humano e dessedentação animal, entendendo-se como preceito maior a inviolabilidade do direito constitucional à vida. No projeto em questão da empresa Bahia Mineração - BAMIM, há uma previsão de consumo de mais de 13.000.000 l/h (treze milhões de litros de água por hora) durante a fase de operação da mina. Sendo outorgada pela Agência Nacional de Águas – ANA – 1.620.000 1/h (um milhão e seiscentos e vinte  litros de água por hora) do Rio São Francisco e mensurando a recuperação de cerca de 233.000 l/h (Duzentos e trinta e três mil litros de água por hora) da barragem de rejeitos, conforme o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento Pedra de Ferro.

Deste modo, a cada 10 horas de operação serão consumidos 130 milhões de litros de água, a água do rio São Francisco e a água reciclada da barragem serão insuficientes para atender à demanda total, o que, somado ao rebaixamento do lençol freático com a implantação da cava e à previsão de duração do projeto que será de pelo menos 15 anos, deixará um grande passivo ambiental – somente da barragem teremos a substituição de uma área de floresta por 454 hectares por lama – e estarão em vulnerabilidade mais de 3 mil famílias que utilizam dessa água para o abastecimento de suas casas, durante todo o ano, já que o projeto pretende ser implantado sobre a área onde se encontram 26 nascentes, como constatado por pesquisadores da Universidade do Estado da Bahia – UNEB – Campus VI em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente de Caetité. Ressalta-se que as áreas postas como alternativas locacionais pela empresa são de grande relevância para as comunidades, além de comportar um divisor de águas das bacias do São Francisco e do Rio de Contas. O Riacho Pedra de Ferro e seus afluentes formam o Córrego Grande, e juntamente com outros afluentes que saem dessa região desaguam para a formação do Rio Carnaíba de Dentro, importante abastecedor da Barragem de Ceraíma, onde centenas de agricultores mantém suas plantações e cultivos que abastecem as feiras de agricultura de Caetité, Guanambi e Pindaí.  

Os estudos fornecidos pela empresa no documento de EIA/RIMA não considera os riscos da barragem de rejeitos analisando as comunidades à jusante de sua localização. Além disso, os riscos de rompimento poderiam prejudicar centenas de comunidades à jusante da barragem, que se encontram nas áreas mais baixas principalmente dos municípios de Caetité, Pindaí, Guanambi, Caculé e Ibiassucê. A empresa não faz um planejamento desses riscos a partir da análise das próprias bacias hidrográficas que a área comporta. Faz-se mister destacar que um dos maiores crimes ambientais do país, a saber: o rompimento da barragem de rejeitos de Fundão em MG, também não se considerava os riscos de rompimento através da análise da topografia e da bacia hidrográfica, o que resultou em várias comunidades consideradas como fora da área de risco atingidas pela lama, além da Bacia do Rio Doce inteira prejudicada. 

Destarte, é dever do proprietário, pessoa física ou jurídica, em conformidade com a Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, manter a vegetação situada em Área de Preservação Permanente (APP), designada, entre outros, como a faixa de 50 metros no entorno de nascentes e olhos d’águas e de 30 metros ao longo dos cursos hídricos com menos de 10 metros de largura, como é o caso do Riacho Pedra de Ferro. Somente poderá ser aprovada intervenção ou supressão de vegetação em APP nos casos de utilidade pública quando comprovada a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades ou projetos propostos, inclusive para a alocação do depósito de estéril e rejeitos (Resolução CONAMA nº 369/2006). Apesar de competir ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento dos empreendimentos e atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios a mesma deverá ser feita após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios. 
 
Constatou-se ainda, por meio de parecer técnico elaborado por pesquisadores das áreas de cartografia, geografia e biologia em projeto desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente de Caetité que os estudos de localização e marcações de parcelas do Inventário Florestal apresentados pela empresa Bahia Mineração S.A. para a obtenção de licenças e/ou autorizações referentes à barragem de rejeitos divergem de 350 a 500 metros da realidade verifica da em campo. Foi apresentado pela empresa e confirmada pelos mesmos pesquisadores que atuaram junto a Secretaria do Meio Ambiente de Caetité a ocorrência de remanescente florestal de Mata Atlântica Primária, caracterizada pela fitofisionomia de floresta estacional, ficando impedida a supressão vegetal nesta APP, conforme o disposto pela Resolução CONAMA 369/2006, Lei 12.651/2012 e normas complementares. Além disso, a empresa não tem buscado solucionar problemas apresentados pelos moradores em decorrência do empreendimento e da má execução de condicionantes ambientais do Projeto Pedra de Ferro.

Soma-se à isso, a perca do direito do uso da terra pelas comunidades tradicionais que se reproduzem como  fundo e fecho de pasto, pois a referida empresa tem realizado o cercamento das terras públicas e coletivas que historicamente essas populações fazem usufruto para coleta de frutos medicinais, solta do gado para alimentação e dessedentação, e coleta dos frutos do cerrado, como o pequi, dentre outras atividades.  No que tange às comunidades de Antas e Palmito que foram realocadas para o distrito de Guirapá, município de Pindaí, estas tem apresentado sérias dificuldades para permanência e realização de suas atividades básicas, tendo em vista que a empresa não cumpriu as condicionantes determinadas. Desse modo, as famílias passam por constante escassez de água, fato que já ocasionou a perda  de uma grande parte de sua produção agrícola. A empresa apresentou como uma das condições elementares para a realocação o fornecimento de água de qualidade e em quantidade adequada, o que não tem sido cumprido. Em decorrência disso, as comunidades tem passado por um processo de mal estar em sua convivência coletiva, pois são 15 famílias dispondo de 4 hectares cada, porém a água não é suficiente para atender a todos de forma igualitária. É grave também o processo de intimidação que funcionários da empresa vem realizando contra algumas lideranças da Associação de Antas e Palmito através de  ameaças de prisão com o fito de desencorajar suas reivindicações pela água. Tem ocorrido também o bloqueio de vias públicas, onde a empresa dispõe de seguranças armados para vigiar qualquer atividade realizada próximo às áreas em que fizeram cercamento. Exemplo disso, foi o a coação feita por seguranças armados da empresa contra professores e estudantes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), que estavam em aula de campo numa área próxima à uma das alternativas locacionais da barragem de rejeitos. Os moradores das comunidades locais são constrangidos e seguidos pelos funcionários da empresa quando  passam pelas estradas que sempre utilizaram para trabalharem. A maioria das pessoas começaram  a passar por estradas com trajeto mais longos por conta da coação dos seguranças da BAMIM.  Já fazem sete anos que esse processo vem ocorrendo, principalmente com os trabalhadores do campo que moram em  Barreiro e trabalham em São Domingos, Jurema, Formiga, Taquaril e Canabrava. Recentemente, os funcionários da empresa propagaram que será realizado o fechamento  das estradas que ligam Guirapá a Vargem grande, Ibiassucê, Caetité e Brejinho. 

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, os solicitantes requerem o seguinte:

a) Revisão de outorgas e documentos que concedem o direito de uso da água proveniente do Riacho Pedra de Ferro para atender, exclusivamente, o abastecimento das comunidades que sempre utilizaram dessa fonte para a própria sobrevivência; b) Solicitação de documentos que comprovem as fontes que proverão a quantidade total de água que será utilizada durante a implantação e execução do projeto Pedra de Ferro; c) Suspensão de toda e qualquer Licença ou autorização para intervenções e/ou supressão vegetal nas Áreas de Preservação Permanente do Riacho Pedra de Ferro, mantendo intacta a vegetação característica de Mata Atlântica ali encontrada, bem como as espécies protegidas e com algum grau de ameaça de extinção; d) A alteração da localização da barragem de rejeitos para área que não afete as comunidades locais, garantindo que a empresa Bahia Mineração S.A. apresente as alternativas e estruturas dessa barragem à população local para análise, discussão e deliberação quanto a esta alternativa. e) Solicitação de revisão de estudos apresentados observando a análise já realizada pela equipe que atuou junto a Secretaria do Meio Ambiente de Caetité; f) Monitoramento do cumprimento de condicionantes ambientais expedidas pelo INEMA, bem como outras irregularidades; g) Garantia dos direitos das comunidades de Antas e Palmitos, como previsto nas Condicionantes do INEMA (2010). Assim como reparação às famílias quanto a omissão da empresa pelo não cumprimento das mesmas condicionantes.  h) Criação de Decretos Municipais que tornem as Áreas de Preservação Permanente do Riacho Pedra de Ferro de especial interesse ecológico ou, até mesmo, uma Unidade de Conservação Integral, a fim de preservar as espécies presentes na área, com o aporte financeiro da própria empresa, respondendo ao dever legal previsto no art. 36, da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000. i) Agilidade por parte da Coordenação de Desenvolvimento Agrário CDA para regularização das terras que as comunidades de fundo e fecho de pasto sempre fizeram usufruto.  j) Realização de novas audiências públicas para tratar dos temas supracitados.  


MARIA DE LURDES SILVA RODRIGUES ONG PRISMA
 
VENICIOS MONTALVÃO MOVIMENTO PELA SOBERANIA POPULAR NA MINERAÇÃO - MAM

 

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