Promotor critica Lei da Meia Entrada, mas diz que teatros e cinemas precisam cumprir

Quinta, 20 de Abril de 2017 - 00:00

BAHIA NOTÍCIAS

por Cláudia Cardozo
Promotor critica Lei da Meia Entrada, mas diz que teatros e cinemas precisam cumprir
Foto: Reprodução/ Jornal do Commercio

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) investiga o cumprimento da Lei 12.933/13, que regulamenta o direito a meia-entrada em estabelecimentos culturais. A investigação foi iniciada em dezembro de 2016, a partir de denúncias da União dos Estudantes do Brasil (UEB). O MP apura se diversos estabelecimentos, como teatros e cinemas, cumprem a norma. A lei impede a compra de ingressos meia-entrada com apresentação de comprovante de matrícula, documentos estudantis, boleto de faculdade, atestados e cartão de biblioteca. O governo da Bahia divulgou para imprensa que o MP exige a apresentação de carteira estudantil para ter acesso ao direito à meia-entrada. Ao Bahia Notícias, o promotor de Justiça Olímpio Caminho diz que a informação divulgada à imprensa “procede em partes”, pois não é o MP que exige, e sim, a lei. “É a lei. Tem que se cumprir”, disse. O promotor explica que a norma foi escrita no segundo semestre de 2013, após as manifestações de junho, que tomaram as ruas do país. A Lei 12.933 revogou uma medida provisória do governo Fernando Henrique Cardoso, que permitia que a condição de estudante fosse comprovada com vários documentos. A lei obriga os estabelecimentos culturais a venderem ingressos meia-entrada somente com a apresentação da carteira estudantil de determinadas entidades. O inciso 2 do artigo 1º da lei delimita quais entidades poderão emitir o documento: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos. De acordo com o promotor, tal artigo está suspenso por força de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro relata uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PPS para garantir que qualquer entidade estudantil possa emitir o documento, sem necessidade de filiação a entidades de caráter nacional. Toffoli entendeu que o dispositivo fere o direito à livre associação dos estudantes. Nesta fase do inquérito no âmbito do MP-BA, o promotor tem chamado teatros e cinemas para conversar e apresentar a lei para que seja cumprida. “O que temos feito é chamar os estabelecimentos para que tomem conhecimento da existência da lei. Não é uma recomendação. Ainda não concluímos o inquérito. O que pedimos foi para os envolvidos se manifestarem”, reforça. Em sua opinião, de quem atua na área há mais de 20 anos, a Lei da Meia-Entrada é “socialmente inadequada” e “ruim”. “A população não gosta, os estudantes não gostam. Ela tem uma finalidade política. Mas não cabe a nós questionar essa finalidade, e se ela limita o direito a quem tem poder econômico. Não cabe discutir. É a lei, tem que se cumprir”, frisa. Para ele, o entendimento final do STF sobre o mérito da ação que questiona a lei precisa ir além, e garantir ao estudante o direito de não querer se associar a entidade nenhuma. Olímpio também diz que a liminar de Toffoli pode incentivar a proliferação de diversas entidades estudantis que tem como objetivo apenas comercializar carteiras estudantis. Por outro lado, lembra que as instituições de ensino precisam tomar conhecimento que a lei vigente permite que o documento seja emitido pelos Diretórios Acadêmicos (DAs) e Diretório Central dos Estudantes (DCE), sem que estejam ligados a entidades estudantis nacionais. Outro ponto que o promotor reflete é que a lei não se preocupa em coibir fraudes, e que, quando não existia a lei federal, havia muitas fraudes na emissão da carteira estudantil. Na Bahia, a meia-entrada só foi regulamentada por lei estadual em 2005. Olímpio Caminho ainda diz que uma definição de idade para estudante, como até 18 anos, seria o ideal para garantir o direito ao acesso à cultura, via meia-entrada. Diversos estudantes reclamaram recentemente de terem sido barrados no Teatro Castro Alves (TCA) por não apresentarem a carteira estudantil (lembre aqui)

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