GUANAMBI: AUTORES DA LEI MUNICIPAL QUE SERVIU PARA DERRUBAR A COBRANÇA DA TAXA DE ESGOTO EM GUANAMBI EXPRESSA SUA ALEGRIA DE TER CONTRIBUÍDO


A população de Guanambi festeja a vitória jurídica sobre a embasa, a autarquia Estadual vinha cobrando abusivamente da população uma taxa de 80% de esgotamento sanitário.

Diante deste momento de alegria há de se destacar a contribuição dada por dois homens públicos que não mediram esforços para elaborar e criar uma Lei que limitasse a atuação da embasa na Cidade. Trata-se do Vereador Carlos Jackson Loló e do ex. Vereador e atual Vice Prefeito de Guanambi Hugo Costa, hoje ocupando o cargo de Secretário de Planejamento.Hugo Costa (que na época era Vereador) e Carlos Jackson Loló juntamente com a assessoria Jurídica do Legislativo Municipal tomaram a iniciativa de elaborar e criar a Lei 990\15. Esta lei foi criada para regulamentar e limitar a cobrança da Taxa de esgotamento sanitário em no máximo em 40%.

O Acórdão proferido na semana passada pelo TJ-BA foi embasado na Lei criada pelos dois Vereadores, na decisão o Egrégio Tribunal suspendeu a cobrança dos 80% autorizando apenas a cobrança de 40%.

A reportagem do Radar 1530 falou com os dois responsáveis pela criação da Lei 990\15.


O Vereador Carlos Jackson Loló disse: “fico muito feliz por ter contribuído criando esta lei juntamente com o amigo Hugo Costa e quero parabenizar a Promotora por atuar em favor da comunidade Guanambiense buscando judicialmente os Direitos assegurados pela Constituição Federal, esta vitória é do povo de Guanambi”.

Hugo Costa estava bastante entusiasmado e disse: “eu divido essa alegria com todo o povo de Guanambi, a população tem cobrado o cumprimento desta Lei. Nós tivemos todo o cuidado para não criar uma Lei Inconstitucional justamente para assegurar e garantir ao povo de Guanambi uma cobrança justa e barata, na época tivemos o apoio de toda comunidade e de todos os Vereadores.”

Por:. Mário Filho e Radar 1530

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Governo vai construir 31 sistemas de abastecimento em municípios das microrregiões do Vale do Paramirim e do Algodão