Vereador Latinha tem novo recurso negado pelo TRE e terá de recorrer da sentença fora do cargo

iGuanambi
18/10/2014 | Por:João Roberto   
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia nesta quarta-feira (15), o vereador José Carlos Lélis Costa (Latinha) teve o embargo de declaração inacolhido e novamente, por unanimidade, pelos membros do tribunal. A corte eleitoral reconheceu ainda o caráter impertinente e protelatório por parte do vereador, aplicando-lhe a multa fixada em R$ 2.000,00. Nos próximos dias, a Câmara de Vereadores de Guanambi será devidamente notificada a cumprir a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral, mantendo, assim, a perda do mandato do vereador Latinha. Como a vaga de vereador pertence ao partido, assumirá o primeiro suplente do PC do B, neste caso, Joel Alves de Brito, conhecido por todos como “Joel do Suruá”, que obteve 389 votos para vereador no último pleito municipal, ocorrido em 2012. É válido salientar que, mesmo com esta decisão, Latinha poderá recorrer junto ao TRE e também TSE– Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, mas fora do cargo, o que pode demandar tempo e o pedido do vereador, pode ou não ser atendido, como foi nos últimos dois pedidos.

Em contato com o vereador Latinha, o mesmo afirmou que a sua assessoria jurídica já prepara o pedido de embargo especial junto ao no TSE – Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, recorrendo do mérito da questão da fidelidade partidária e posteriormente uma ação cautelar para tentar suspender o efeito da posse ao suplente do partido. O vereador, que sempre teve uma militância destacada dentro do PC do B, com atuação histórica em várias frentes sociais, em recente entrevista a uma emissora de rádio de Guanambi, “entranhou o rito sumário em que a sua ação de perda de mandato seguiu”, enquanto outras dezenas de ações, contra outros vereadores, sequer saiu dos primeiros trâmites processuais, “o que eu estranhei, foi a velocidade de minha decisão pelo seguinte argumento: nos processos de 2012, nenhum deles foi julgado, os de 2013, que foi o meu caso, foram 280 processos, na maioria de vereadores, que eu saiba, apenas o meu caso e o de um outro vereador foi julgado, seria ótimo que a justiça fosse veloz em todos os casos, como está sendo no meu processo”, desabafou.

> Entenda o caso

Por conta da desfiliação partidária sem justa causa, a Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE/BA), na pessoa do procurador Sidney Madruga entrou com catorze ações de decretação de perda de cargo eletivo no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), entre os quais estão o vice-prefeito de Lauro de Freitas/BA, deputados estaduais e vereadores de Salvador/BA e de cinco municípios do interior, entre eles, José Carlos Lélis Costa, o Latinha, de Guanambi.

O vereador Latinha desfiliou-se do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) no dia 4 de outubro de 2013, após 33 anos de militância, na época, Latinha se justificou dizendo que estava de desligando do partido, pois tinha intenção de ser candidato a deputado estadual, o que, segundo ele, dificilmente aconteceria dentro do PCdoB por causa da candidatura de outro ex-companheiro de partido, alegando ainda estar sendo vítima de grave discriminação pessoal, com base na no Inciso IV, parágrafo 1.º da Resolução 22.610/07 do TSE. O relator do Acórdão Juiz Carlos d’Ávila Teixeira considerou improcedente o pedido de Latinha na Ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária, dando ganho de causa ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para decretar a perda do cargo eletivo de vereador. Para o relator, a negativa de legenda para futura candidatura não configurava hipótese de grave discriminação pessoal, por ser questão inerente à vida intrapartidária. De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo e segundo a PRE/BA, o acionado pediu desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma, como por exemplo, a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Depois da desvinculação do PC do B, o vereador Latinha filiou-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) e neste meio tempo encontrou amplo espaço na sua nova sigla partidária, chegando a concorrer ao cargo de deputado federal, não obtendo êxito nestas eleições, tendo 3.916 votos em Guanambi e 6.182 votos em todo o estado.

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