Guanambi: Contratação excessiva de temporário causa multa a prefeito

Política Livre


O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa no valor de R$ 3.000,00, com a recomendação de que o gestor se abstenha da renovação das contratações efetuadas e da realização de novas admissões não amparadas em hipóteses constitucionalmente admitidas. A denúncia aponta que nos meses de janeiro a março de 2013, aproximadamente, 400 pessoas foram contratadas para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico de Enfermagem, Odontólogo, Auxiliar de Enfermagem, Vigia, Guarda, Intérprete de Libras, Agente de Apoio, Eletricista, Engenheiro, Agente de Saúde, Educador Social, Professor, Farmacêutico, Nutricionista, Motorista, Médico, Auxiliar Administrativo, Fiscal de Trânsito, Biomédico, Eletricista e diversos outros, sem concurso público e sem decretação de qualquer situação de emergência ou outra que justificasse a contratação temporária por excepcional interesse público, com cerceamento do direito de igualdade de oportunidades, violando os preceitos constitucionais. O Ministério Público de Contas, emitiu parecer entendendo que, embora a contratação temporária por excepcional interesse público seja prevista na Constituição Federal, as contratações efetuadas parecem não reunir os atributos de temporariedade e de excepcionalidade ali exigidos e genericamente justificados e comprovadas mediante a respectiva Lei municipal.

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