A Capitania Hereditária de São Guanumbi

Adaptação: José Carlos Lélis Costa "Latinha" (*)

Em pleno século XXI, no sertão baiano, o Rei Dom João Coelho resolveu ressuscitar o velho sistema feudal das Capitanias Hereditárias como solução inadequada à época do declínio do capitalismo selvagem dos dias atuais – crise nos EUA e na Europa.

Em Guanumbi-Colônia, em quase oito anos, o rei resolveu doar trinta léguas da sua capitania hereditária para diversos donatários com o objetivo de prosperar o capitalismo mercantilista e familiar e tentar perpetuar o poder para Dom Fernandez Coelho, o herdeiro do trono, que já dura quase 40 anos. Dividiu verdadeiras sesmarias para os parentes, amigos e correligionários de olho nas eleições Bico de Pena.

As terras foram doadas sem demarcações geográficas, critérios ou legalidade: os limites de uma a outra são imprecisos nas cartas de doações, outras doações não passaram pelo Colégio dos Homens Livres – Assembléia Pública de Vizinhos (Conventus Publicus Vicinorum). Também foram aprovadas doações feitas pelas leis locais (edictus) emanadas pelo Conselho Municipal (Curia ou Ordo Decurionum). Nenhum dos Edis podem questionar a “Lei” do soberano, arrogando-se de plenos poderes e por iniciativa própria, relevantes atribuições de governo, de administração e de justiça. Realiza obras com licitações dirigidas, estabelece posturas, fixa taxas, delibera sobre loteamentos, nomeia juízes-almotacéis, recebedor de tributos, depositários públicos, avaliadores de bens leiloados, alcaides-quadrilheiros, capitães-mores de ordenanças, sargento-mores, capitães-mores de estradas, e tesoureiros-menores. Julga injúrias verbais de Edis, e, não raras vezes, num incontido extravasamento de poder, chega ao Conselho e decreta a criação de arraias, convoca “junta do povo” para discutir e deliberar sobre interesses da Capitania.

Vejamos os critérios para as doações aos donatários:

1.    Jurisdição da área doada, podendo o donatário, por si/por seu ouvidor, direito de venda e outras formas de negociação imobiliária;
2.    Licença para a criação de vilas e arraias;
3.    Licença para nomear e dar posse a tabeliães;
4.    Doação de terra “para sempre”, isentas de qualquer tributo ou benefício da população local;
5.    Metade da dízima para benefício próprio ou de terceiros;
6.    Redízima de todas as rendas e direitos pagos na capitania ao rei;
7.    Direito de sucessão: a capitania passa para o herdeiro do donatário na ordem da linha familiar. As cartas são documentos legais de doação. Os forais definem os direitos de cada donatário;
8.    O lote de terra doado a particular da escolha do rei para explorar com seus recursos próprios, obriga a conceder sesmaria ao amigo que solicitar e a pagar taxas e tributos ao rei e à Ordem dos Amigos do rei.

O CLÃ TÍPICO DO CORONELISMO

De base familiar, prevalece até os dias atuais em diversas cidades do Nordeste e no sertão baiano. É comum uma família chefiar por gerações a política do município. O clã possui um batalhão e uma rede de agregados, parceiros, cabos eleitorais, afilhados, sua gente, que fornece votos, serviços, informações, lealdade, combatentes, a troco de favores e proteção. Baseia a sua força numa barganha de lealdades que inclui o voto: este não exprime opção política, mas a contrapartida da barganha, muito consciente, à sua moda.

 Essa situação perdura até hoje – em pleno século XXI – em Guanumbi-Colônia. Agora temos a Constituição de 1988 que deu novas diretrizes e poderes ao povo. Vamos fazer Justiça com o patrimônio público e livrar a cidade-colônia das práticas do coronelismo feudal.

Fontes: Direito Municipal Brasileiro – Hely Lopes Meirelles, Isto É – Brasil 500 Anos e História da Bahia – Luís Henrique Dias Tavares.

(*) Qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência.

Comentários

walter disse…
Se não barrarmos esta farra, não vai sobrar nem terra no camitério local para enterrar os mortos.
Anônimo disse…
Se não barrarmos esta farra, não vai sobrar nem terra no camitério local para enterrarmos os motos.
Anônimo disse…
Guanambi precisa de uma lei para que todos os novos loteamentos só possam ser aprovados pela prefeitura depois de ASFALTADOS, como já acontece na maioria das cidades com boa administração. O loteadores recebem altíssimos lucros ao lotear áreas sem a mínima infra estrutura em Guanambi. Aqui bairros como o morada nova, loteamento da empril, não cumpre os mínimos requisitos EXIGIDOS PELA LEI, ou seja, REDES DE ÁGUA, ENERGIA E ESGOSTO.
LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. Art. 2º. Antiga redação: § 5o Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999) Atual redação: § 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007). Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública. I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;
Deveria ser feita uma representação criminal ao ministério público para obrigar a empril a colocar o morada nova de redes de energia e esgoto em todas as ruas.
Anônimo disse…
Olha como devem ser os loteamentos numa cidade organizada na qual não é preciso somente usar um trator da prefeitura para abrir as ruas e dizer que é um loteamento, vendendo lotes sem nenhuma infraestrutura a preços absurdos.

http://diariodooeste.com.br/luis-eduardo-vivera-boom-imobiliario,10412/Luís Eduardo viverá ‘boom’ imobiliário

1 de julho de 2011 - 20:34

Raul Marques
Do Oeste Semanal
Um novo “boom” imobiliário está prestes a acontecer em Luís Eduardo Magalhães. Cinco loteamentos já estão aprovados, sendo dois comerciais – o Arnaldo Ferreira e o Comercial 90, ambos na BR 020, próximo ao Posto Imperador – e três residenciais: Florais Léa 2, Altos do Cerrado, no Jardim das Acácias, atrás da Câmara Municipal, e Campos Elíseos, atrás do Hipermercado Santo Antônio. Outros oito aguardam aprovação da Prefeitura. Se, além dos cinco já aprovados, com 2.748 lotes no total, os outros oito também o forem, serão postos à venda na Cidade 7.689 lotes comerciais e residenciais. “A explosão imobiliária está para acontecer. Só falta acionar o botão”, disse um corretor.
Ao contrário do ocorrido anteriormente, esses loteamentos virão com toda a infraestrutura pronta, conforme passou a exigir a Prefeitura a partir da atual gestão – a permissão para lotear ficou praticamente congelada por dois anos, até a reformulação da legislação. Entre as mudanças, está a exigência de contrapartida por parte dos empreendedores, como, por exemplo, a reforma ou construção de uma praça, uma escola, um parque.
- Anteriormente, não havia critério algum para a aprovação de um loteamento. Todos eram feitos sem qualquer infraestrutura. Nenhum tinha licença ambiental – diz o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Cândido Henrique Trilha Ribeiro.
Hoje, a Prefeitura exige, por exemplo, que as ruas sejam asfaltadas e que te-nham oito (nos mais populares) ou nove metros de largura. Exige ainda que os loteamentos tenham 10% de área verde, sendo 5% concentrada, e outros 5% espalhados por canteiros com no mínimo sete metros. Em frente de cada lote, precisa haver ao menos uma árvore.

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