Micheletti impõe Estado de Sítio (secreto!) em Honduras

Bandeira de protesto em manifestação pró-Zelaya


Em uma leitura brasileira, o Decreto de Micheletti pode ser comparado ao Ato Institucional Nº 5 da ditadura brasileira: um golpe dentro do golpe, prenunciando uma fase ainda mais sinistra e liberticida, dentro de uma escalada ditatorial.

Ao mesmo tempo, é uma prova de fogo para os homens públicos e os meios de comunicação que vinham flertando com os gorilas de Tegucigalpa, um pouco por toda a América latina, a exemplo das Organizações Globo no Brasil. Assim como é uma confissão muda do quanto o retorno do presidente Zelaya abalou os fundamentos do regime de 28 de junho.

Liberdades constitucionais suspensas


O estado de emergência tem de 45 dias: ou seja, vai até duas semanas antes das eleições marcadas para 22 de novembro, que os golpistas apresentam como promessa de normalização. Até lá, suspende a vigência de cinco artigos da Constituição hondurenha, a saber:

Artigo 69: "A liberdade pessoal é inviolável e apenas dentro da lei poderá ser restringida ou suspendida temporariamente".

Artigo 72: "É livre a expressão de pensamento por qualquer meio de difusão, sem censura prévia".

Artigo 78: "Garante-se as liberdades de associação e de reunião sempre que não sejam contrárias à ordem pública e aos bons costumes".

Artigo 81: "Toda pessoa tem direito de circular livremente, sair, entrar e permanecer no território nacional. Ninguém pode ser obrigado a mudar de domicílio ou residência, exceto em casos excepcionais e dentro da lei".

Artigo 84: "Ninguém pode ser preso ou detido, exceto em virtude de mandato escrito de autoridade competente, expedido com as formalidades legais e por motivo previamente estabelecido na lei".

O Artigo 4º do Decreto ordena: "Deter toda pessoa que seja encontrada fora do horário de circulação estabelecido, ou de alguma maneira se presuma como suspeitosa por parte das autoridades policiais e militares". Linhas abaixo, um detalhe sinistro: "todo recinto policial do país" manterá um registro dos presos políticos, "fazendo constar o estado físico do detido, para evitar futuras denúncias por supostos delitos de tortura".

"Duas páginas que dão medo"

Pablo Ordaz, jornalista enviado a Tegucigalpa pelo diário espanhol El País – insuspeito de simpatias esquerdistas – comentou: "O Decreto Executivo PCM-M-016-2009 ocupa apenas duas páginas, mas são duas páginas que dão medo. Porque no final o que assinalam é que a liberdade dos cidadãos fica, a partir de agora, por 45 dias, à mercê dos militares e policiais a quem Micheletti deu carta branca."

O regime de Micheletti argumentou, em defesa de seu decreto, que as liberdades constitucionais podem ser suspensas, com base no Artigo 187 da Carta Magna hondurenha. Esta prevê a exceção "em caso de invasão do território nacional, perturbação grave da paz, epidemia ou qualquer outra calamidade geral". O Artigo seguinte (188), deixa claro que em tais casos vige a Lei de Estado de Sítio.

O presidente Zelaya – que, por ironia, os michelettistas acusam de violar a Constituição – ficou sabendo do Decreto na embaixada do Brasil, onde se abriga desde seu retorno a Honduras, dia 21. Para Zelaya, "é uma barbaridade que indigna".

O presidente eleito voltou a estimular seus seguidores à resistência pacífica. A Resistência planejou para esta segunda-feira um grande protesto na capital, assinalando três meses do golpe.

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