Câmaras têm até junho para fixar número de vereadores

Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o número de vereadores tem que ser proporcional ao número de habitantes, os municípios têm até o mês de junho para definir em suas leis orgânicas o número de vagas para vereadores nas eleições de 2008. Segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a resolução do TSE valeu somente para 2004. Não vai haver alteração na composição da Câmara de Salvador, já que a legislação estabelece que cidades com 1.975.610 até 4.999.999 o número de cadeiras é de 41.

Até 2004, havia 60.311 vereadores nos 5.562 municípios brasileiros, a partir de 2005 esse número foi reduzido para 51.736, ou seja, 8.575 vagas a menos, com redução nas câmaras municipais de 2.415 municípios. Com base nos parâmetros adotados na decisão do STF, 12 municípios tiveram de aumentar o seu número de vereadores, criando um total de 44 novas cadeiras.

A Constituição Federal estabelece que o município será regido por sua Lei Orgânica, em que terá de definir, entre outras questões, o número de vereadores. Entretanto, ficam estabelecidos alguns parâmetros para a definição do número de vereadores, da seguinte forma: de nove a 21 vereadores em municípios com até um milhão de habitantes, de 33 a 41 vereadores em municípios que possuam entre um e cinco milhões de habitantes e de 42 a 55 vereadores em municípios com mais de cinco milhões de habitantes.

Ainda de acordo com dados do TSE, muitos municípios não respeitavam a regra da proporcionalidade. Existiam cidades com um número pequeno de habitantes e um número de vereadores maior do que municípios mais populosos. Por isso a decisão do STF interpretou o significado da proporcionalidade prevista na Constituição. (Por Carolina Parada)

Resolução do TSE foi para 2004

A resolução do TSE foi explícita ao estabelecer em seu artigo 1º que ela destinava-se a fixar o número de vereadores para o pleito de 2004, ficando clara a situação para aquele ano, o que não ocorre para o atual pleito, no qual não existe posição clara da Justiça Eleitoral. Como a lei eleitoral define que o TSE tem o prazo até 5 de março do ano da eleição para expedir as instruções para o pleito e, até agora, suas resoluções a respeito da eleição não trataram sobre o assunto, caberão agora às Câmaras de Vereadores fixar seu número de vagas. Ziulkoski informa que a CNM enviará orientação às mesas diretoras das Câmaras de Vereadores alertando para o prazo de alteração das leis orgânicas e sugerindo observar a decisão do STF.
Ainda há a possibilidade de que o Congresso aprove uma Emenda Constitucional que altere a regra de definição do número de vereadores, podendo haver o aumento deste, desde que a emenda seja aprovada antes da data limite para a realização das convenções partidárias, ou seja, 30 de junho de 2008. Segundo estudo da Confederação Nacional de Municípios, a redução do número de vereadores não diminuiu num primeiro momento a despesa dos municípios com o legislativo, pois conforme dados dos balanços municipais, em 2004, os municípios gastavam o equivalente a 4,35% da RCL e, em 2006, último ano em que os dados estão disponíveis, o gasto foi de 4,43%.

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