Os Amigos do Presidente Lula #voude13 #13neles Hoje, dia das eleições, a expressão individual do voto é permitida. Só não pode panfletar, nem fazer concentração de pessoas, nem discursos, nem assediar pessoas estranhas para pedir votos. Pode botar a bandeira no carro, andar com ela na rua. Pode usar camisetas e bonés feitos pelo próprio eleitor. Pode usar adesivos da Dilma-13 colados à roupa, à bonés e bolsas. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse (Art. 49 da Resolução TSE nº 23.191/2009). - Assim, pode o eleitor entrar na seção para votar com bandeira, flâmula, banner, adesivos autocolantes (praguinhas, melequinhas, etc), broches, em suas vestes, desde que esteja sozinho e de forma silenciosa. - Também pode ...