SEC publica lista final da concessão de licença-prêmio em pecúnia, nesta quarta (25)
Foto: Viviane Macêdo - Ascom/SEC
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25), a lista final da concessão de licença-prêmio em pecúnia e o afastamento para fruição, relacionada aos professores da carreira do Magistério Público Estadual dos ensinos Fundamental e Médio. Tempo de serviço e idade são os critérios de desempate para classificação. No caso de pecúnia, o último colocado tem 26 anos, um mês e 17 dias de serviço e idade de 50 anos, 11 meses e 26 dias. Já para fruição, o tempo de serviço é de 24 anos, 11 meses e oito dias e a idade, 49 anos e 20 dias.
A
licença-prêmio constitui um direito funcional assegurado aos servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos do Estado da Bahia, concedido após cada
período de cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício, podendo corresponder
a até três meses de afastamento remunerado, conforme legislação vigente. A
Secretaria da Educação do Estado prevê a abertura de um novo período para a
concessão de licenças-prêmio para fruição e conversão em pecúnia no segundo
semestre de 2026, ampliando as oportunidades para os docentes da rede estadual.
Entre os
critérios de prioridade para a concessão da licença-prêmio estão maior tempo de
serviço no Estado, não ter sido beneficiado com a conversão em pecúnia há pelo
menos um ano e estar em efetiva regência de classe. O processo é realizado pela
SEC, com participações da Superintendência de Recursos Humanos, da Coordenação
de Afastamentos Temporários, dos Núcleos Territoriais de Educação e das unidades
escolares da rede estadual.
A
conversão em pecúnia ocorre quando a fruição da licença possa comprometer o
regular funcionamento das atividades pedagógicas e o cumprimento do calendário
escolar, sendo uma medida administrativa voltada à manutenção da continuidade
do ensino na rede pública estadual. No âmbito da carreira do Magistério Público
Estadual, a concessão e eventual conversão da licença‑prêmio em pecúnia
encontram fundamento na Lei nº 7.937, de 11 de outubro de 2001, e no Decreto nº
8.573/2003, que regulamentam os critérios para fruição ou conversão do
benefício pelos professores da rede estadual.
Investimento
e requerimento
Para o
exercício de 2026, foi fixado o quantitativo máximo de mil licenças-prêmio para
conversão em pecúnia e 200 licenças-prêmio para fruição, referentes ao primeiro
semestre do ano em curso. Estima-se um investimento da ordem de R$ 48 milhões,
considerando a manutenção da folha de pagamento dos servidores afastados e as
eventuais necessidades de substituição temporária.
Os
requerimentos de licença-prêmio para fruição ou conversão em pecúnia precisam
ser protocolados exclusivamente por meio do Portal de Serviços RH Bahia,
através do endereço eletrônico: https://rhbahia.ba.gov.br/login.
Conforme a SEC, a definição do quantitativo visa garantir o equilíbrio entre o
reconhecimento dos direitos funcionais dos servidores e a manutenção da
regularidade das atividades pedagógicas da rede estadual de ensino. Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do benefício são previstos no orçamento do
Estado.
Fonte
Ascom/SEC
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