SEC divulga lista dos profissionais que atenderam aos requisitos para recebimento de gratificação
Foto Ilustrativa: Amanda Chung - Ascom/SEC
Em conformidade com a portaria nº 1142/2024, publicada no DOE de 21 de agosto de 2024, foram analisados 1.622 processos, dentre estes 827 têm indicativo de deferimento e 795 de indeferimento, cabendo recurso, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da portaria constando as listas provisórias. Somente após análise dos recursos é que se concluirá o procedimento de reconhecimento e consequente concessão da gratificação, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, bem como respectiva autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos (Cope) do Estado da Bahia.
A concessão da gratificação se dá a partir da Lei Estadual nº 14.039 de 20 de dezembro de 2018, que altera as leis estaduais nº 8.261/2002, a qual dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, bem como as leis estaduais nº 8.352/2002, 10.963/ 2008 e 7.990/ 200, e considera as disposições contidas no Decreto n° 22.047 de 17 de maio de 2023, que regulamenta os artigos 82 a 86 da referida Lei Estadual nº 8.261/2002.
Fonte: Ascom/SEC
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