COELBA - O FUTURO A GENTE FAZ AGORA
História
A história da Coelba começa no dia 28 de março de 1960, data da sua criação. Na época, a energia elétrica, na Bahia, era fornecida pelas prefeituras municipais e algumas companhias, inclusive uma estadual que atendia a Salvador e parte do Recôncavo. No primeiro ano de existência, a Coelba atendia a 21 localidades.
Hoje, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia é a terceira maior distribuidora de energia elétrica do país em número de clientes e a sétima em volume de energia fornecida. Nestes mesmos termos, ocupa a primeira posição entre as concessionárias do Norte – Nordeste. Presente em 415 dos 417 municípios da Bahia, atende a mais de 15,3 milhões de habitantes em uma área de concessão de 563 mil km². Possui uma força de trabalho de mais de 14,5 mil colaboradores (entre empregados e terceirizados) para contribuir para o desenvolvimento do Estado da Bahia.
O Grupo Neoenergia
A Neoenergia é uma companhia de capital aberto com ações (NEOE3) negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo. Parte do grupo espanhol Iberdrola, a empresa atua no Brasil desde 1997, sendo atualmente uma das líderes do setor elétrico do país. Presente em 18 estados, os seus negócios estão divididos nas áreas de geração, transmissão, distribuição e comercialização. As suas distribuidoras, Coelba (BA), Celpe (PE), Cosern (RN) e Elektro (SP) atendem a mais de 14 milhões de clientes, o equivalente a uma população superior a 34 milhões de pessoas.
Por meio do Instituto Neoenergia, que completou um ano em 2019, promove iniciativas com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade de vida nas comunidades em que a empresa atua, sendo o representante da Fundación Iberdrola no Brasil. Os principais objetivos são a contribuição para a melhoria da qualidade de vida das pessoas mais vulneráveis e para o desenvolvimento sustentável.
Universalização Rural
A universalização do serviço de energia elétrica está fundamentada na Constituição Federal, art. 23, inciso X, a qual trata do dever da União para combater as causas da pobreza e da marginalização social.
A ANEEL, através da Resolução nº 223/2003, fixou as responsabilidades das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica estabelecendo metas para atender à universalização.
Em 26.03.2013, foi publicado o Despacho no 726/2013, que definiu o ano de 2016 como o ano limite de universalização da COELBA.
Em 22.11.2016 foi publicada a Resolução Homologatória nº 2.175, que homologa o resultado da revisão do Plano de Universalização Rural da COELBA.
Em 08.08.17 a Resolução Homologatória nº 2.175 foi revogada pela Resolução Homologatória nº 2.285, que estabelece novos números e prazo da Universalização Rural até o ano de 2021.
A Universalização é uma das obrigações da concessionária definido no contrato de concessão.
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