COELBA - O FUTURO A GENTE FAZ AGORA

 


História

A história da Coelba começa no dia 28 de março de 1960, data da sua criação. Na época, a energia elétrica, na Bahia, era fornecida pelas prefeituras municipais e algumas companhias, inclusive uma estadual que atendia a Salvador e parte do Recôncavo. No primeiro ano de existência, a Coelba atendia a 21 localidades.

Hoje, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia é a terceira maior distribuidora de energia elétrica do país em número de clientes e a sétima em volume de energia fornecida. Nestes mesmos termos, ocupa a primeira posição entre as concessionárias do Norte – Nordeste. Presente em 415 dos 417 municípios da Bahia, atende a mais de 15,3 milhões de habitantes em uma área de concessão de 563 mil km². Possui uma força de trabalho de mais de 14,5 mil colaboradores (entre empregados e terceirizados) para contribuir para o desenvolvimento do Estado da Bahia.​

O Grupo Neoenergia


Neoenergia é uma companhia de capital aberto com ações (NEOE3) negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo. Parte do grupo espanhol Iberdrola, a empresa atua no Brasil desde 1997, sendo atualmente uma das líderes do setor elétrico do país. Presente em 18 estados​, os seus negócios estão divididos nas áreas de geração, transmissão, distribuição e comercialização. As suas distribuidoras, Coelba​ (BA), Celpe (PE), Cosern (RN) e Elektro (SP) atendem a mais de 14 milhões de clientes, o equivalente a uma população superior a 34 milhões de pessoas.​ 


Por meio do Instituto Neoenergia, que completou um ano em 2019, promove iniciativas com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade de vida nas comunidades em que a empresa atua, sendo o representante da 
Fundación Iberdrola no Brasil. Os principais objetivos são a contribuição para a melhoria da qualidade de vida das pessoas mais vulneráveis e para o desenvolvimento sustentável.​

Universalização Rural


A universalização do serviço de energia elétrica está fundamentada na Constituição Federal, art. 23, inciso X, a qual trata do dever da União para combater as causas da pobreza e da marginalização social. 


​A ANEEL, através da Resolução nº 223/2003, fixou as responsabilidades das concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica estabelecendo metas para atender à universalização.


Em 26.03.2013, foi publicado o Despacho no 726/2013, que definiu o ano de 2016 como o ano limite de universalização da COELBA.


Em 22.11.2016 foi publicada a Resolução Homologatória nº 2.175, que homologa o resultado da revisão do Plano de Universalização Rural da COELBA
.


Em 08.08.17 a Resolução Homologatória nº 2.175 foi revogada pela Resolução Homologatória nº 2.285, que estabelece novos números e prazo da Universalização Rural até o ano de 2021
.

A Universalização é uma das obrigações da concessionária definido no contrato de concessão.

A Resolução Homologatória nº 2.285/2017 homologa o resultado da revisão do plano de 
universalização rural da COELBA e define como ano limite para o alcance da 
universalização da área rural como 2021.


Para maiores informações e consulta do prazo por município, acessar Resolução 

Homologatória nº 2.285/2017, 

disponível em: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/reh20172285ti.pdf


Caso tenha interesse em antecipar a execução da obra o interessado poderá fazê-lo

mediante aporte de recurso conforme Resolução Normativa nº 414/2010 

(Art. 32/33). Para isso o mesmo deve comparecer a uma loja de atendimento​

comunicar o interesse e serão realizados os trâmites necessários. 


Programa Luz para Todos 


O Programa Luz para Todos é um Programa Federal criado pelo Ministério de Minas 

e Energia para ser um acelerador da Universalização. A ​universalização do 

serviço de energia elétrica está fundamentada na Constituição Federal, art. 23, 

inciso X, a qual trata do dever da União para combater as causas da pobreza 

e da marginalização social.​


Em 27/04/18, o Decreto nº 9.357 prorrogou o prazo do Programa de Eletrificação Rural 

até dezembro de 2022​.

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