BAHIA SIMPLIFICA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS EÓLICOS


BAHIA ECONÔMICA

BAHIA SIMPLIFICA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS EÓLICOS

A Bahia aprovou nova Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente da Bahia (CEPRAM), Resolução 4.636/2018, que estabelece critérios e procedimentos para subsidiar o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica, a partir de fonte eólica. O governo baiano comemorou a medida, pois ela reflete a simplificação do processo para fomentar o setor eólico. O estado é líder na geração de energia solar e a projeção é que, até 2019, dobre o número de parques eólicos em funcionamento e se torne líder também na geração desta energia renovável, ultrapassando o Rio Grande do Norte. Atualmente há 238 projetos eólicos em território baiano, com um investimento de mais de R$ 20 bilhões.
“É com grande satisfação que recebemos a notícia da aprovação da resolução CEPRAM. A articulação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do estado com o setor eólico foi fundamental para a construção conjunta desta importante resolução, que propicia o desenvolvimento socioeconômico do Estado garantindo a proteção ao meio ambiente”, diz Gilberto Feldman, diretor comercial da PEC Energia.
De acordo com a secretária de Desenvolvimento Econômico, Luiza Maia, o objetivo da resolução é estabelecer procedimentos céleres para o licenciamento de usinas eólicas, bem como adequação às normas vigentes e a incorporação de práticas que já vem sendo executadas pelas empresas do setor. “É uma excelente notícia para a Bahia, que tem um enorme potencial de geração energética pela força dos ventos, em especial no semiárido, onde a água é escassa e não temos como fomentar a agricultura sem ela, mas temos ventos constantes e unidirecionais que favorecem o investimento em energia eólica”, explica Luiza.
Participaram do diálogo oito empresas, além de representantes do Inema, da Secretária de Meio Ambiente do Estado e da ABEEólica. Após as discussões, o documento passou  pela análise da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável (CTPPDS) e da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, Institucionais e Normativos (CTAJIN) do CEPRAM, quando teve o conteúdo aprimorado e recebeu contribuições da sociedade civil, de outros órgãos de governo e de outros setores empresariais, até que o texto final pudesse ser remetido à plenária do CEPRAM para que fosse aprovado pelos seus conselheiros. A Resolução 4.636, de 28 de setembro de 2018, foi publicada no dia 05 de outubro, no Diário Oficial do Estado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Trecho do Livro do Padre João Baptista Zecchin: O Ipê e o Amigo

Lideranças políticas, ambientais, comunitárias e institucionais aderem ao movimento pela criação da 14ª zona de turismo da Bahia