BAHIA SIMPLIFICA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS EÓLICOS
BAHIA ECONÔMICA
A Bahia aprovou nova Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente da Bahia (CEPRAM), Resolução 4.636/2018, que estabelece critérios e procedimentos para subsidiar o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica, a partir de fonte eólica. O governo baiano comemorou a medida, pois ela reflete a simplificação do processo para fomentar o setor eólico. O estado é líder na geração de energia solar e a projeção é que, até 2019, dobre o número de parques eólicos em funcionamento e se torne líder também na geração desta energia renovável, ultrapassando o Rio Grande do Norte. Atualmente há 238 projetos eólicos em território baiano, com um investimento de mais de R$ 20 bilhões.
“É com grande satisfação que recebemos a notícia da aprovação da resolução CEPRAM. A articulação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do estado com o setor eólico foi fundamental para a construção conjunta desta importante resolução, que propicia o desenvolvimento socioeconômico do Estado garantindo a proteção ao meio ambiente”, diz Gilberto Feldman, diretor comercial da PEC Energia.
De acordo com a secretária de Desenvolvimento Econômico, Luiza Maia, o objetivo da resolução é estabelecer procedimentos céleres para o licenciamento de usinas eólicas, bem como adequação às normas vigentes e a incorporação de práticas que já vem sendo executadas pelas empresas do setor. “É uma excelente notícia para a Bahia, que tem um enorme potencial de geração energética pela força dos ventos, em especial no semiárido, onde a água é escassa e não temos como fomentar a agricultura sem ela, mas temos ventos constantes e unidirecionais que favorecem o investimento em energia eólica”, explica Luiza.
Participaram do diálogo oito empresas, além de representantes do Inema, da Secretária de Meio Ambiente do Estado e da ABEEólica. Após as discussões, o documento passou pela análise da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável (CTPPDS) e da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, Institucionais e Normativos (CTAJIN) do CEPRAM, quando teve o conteúdo aprimorado e recebeu contribuições da sociedade civil, de outros órgãos de governo e de outros setores empresariais, até que o texto final pudesse ser remetido à plenária do CEPRAM para que fosse aprovado pelos seus conselheiros. A Resolução 4.636, de 28 de setembro de 2018, foi publicada no dia 05 de outubro, no Diário Oficial do Estado.
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