TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM TAXA DE ESGOTO EM 40%: POVO DE GUANAMBI 2 X 0 EMBASA




Uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia através do Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto impôs mais uma derrota à Empresa Baiana de Água e Saneamento (EMBASA).
Examinando o Agravo de Instrumento o Desembargador negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a liminar concedida pelo Juiz Almir Edson Lélis Lima, que determinou a cobrança da taxa de esgoto em 40%, endossando a atuação do magistrado que decidiu “em perfeita sintonia com as questões fáticas”.

O Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto também fez menção ao trabalho do Ministério Público, a quem compete velar pelo sistema jurídico: “devo prestigiar a atuação do representante local do ‘Parquet’ mantendo a decisão do Juiz da causa”, menciona em trecho da decisão.
A promotora Dr.ª Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro é a autora da Ação Civil Pública que acionou o município de Guanambi e a EMBASA exigindo o cumprimento da lei municipal 990/2015 que fixou o valor máximo da tarifa de esgoto em 40%.
De acordo o escrivão da Vara, Bel. Franklin Ribeiro da Silva, o processo segue o seu curso normal, tendo a Embasa oferecido contestação e o Cartório promovido a remessa dos autos (processo digital) ao Ministério Público para oferecer impugnação de estilo aos termos da peça de defesa mencionada, tendo sido promovida a publicação do respectivo Edital de Citação aos Terceiros possíveis interessados, como previsto em lei.
Por Bonny Silva

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Trecho do Livro do Padre João Baptista Zecchin: O Ipê e o Amigo

Lideranças políticas, ambientais, comunitárias e institucionais aderem ao movimento pela criação da 14ª zona de turismo da Bahia