Diário Oficial do Estado da Bahia: Organização territorial dos Núcleos Regionais de Educação
DECRETO Nº 15.806 DE
30 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a organização territorial
dos Núcleos Regionais de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art.
105, da Constituição do Estado da Bahia,
D E C R E T A
Art. 1º - Os Núcleos
Regionais de Educação - NRE terão sua regionalização definida de acordo com os
Territórios de Identidade do Governo do Estado.
Parágrafo único - Os cargos de
Diretor dos Núcleos Regionais de Educação serão providos, exclusivamente, por
servidores públicos efetivos, de acordo com o parágrafo único, do art. 14, da
Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 2º - Os Núcleos
Regionais de Educação terão suas sedes estabelecidas conforme dispositivos
abaixo:
I - NRE 01: Irecê;
II - NRE 02: Bom
Jesus da Lapa;
III - NRE 03: Seabra;
IV - NRE 04:
Serrinha;
V - NRE 05: Itabuna;
VI - NRE 06: Valença;
VII - NRE 07:
Teixeira de Freitas;
VIII - NRE 08:
Itapetinga;
IX - NRE 09:
Amargosa;
X - NRE 10: Juazeiro;
XI - NRE 11:
Barreiras;
XII - NRE 12:
Macaúbas;
XIII - NRE 13:
Caetité;
XIV - NRE 14:
Itaberaba;
XV - NRE 15: Ipirá;
XVI - NRE 16:
Jacobina;
XVII - NRE 17:
Ribeira do Pombal;
XVIII - NRE 18:
Alagoinhas;
XIX - NRE 19: Feira
de Santana;
XX - NRE 20: Vitória
da Conquista;
XXI - NRE 21: Santo
Antônio de Jesus;
XXII - NRE 22:
Jequié;
XXIII - NRE 23: Santa
Maria da Vitória;
XXIV - NRE 24: Paulo
Afonso;
XXV - NRE 25: Senhor
do Bonfim;
XXVI - NRE 26:
Salvador;
XXVII - NRE 27:
Eunápolis.
Art. 3º - Os municípios
que compõem a circunscrição dos Núcleos Regionais de Educação são os constantes
do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 4º - Os atos
complementares necessários ao cumprimento deste Decreto serão regulamentados
por Portaria da Secretaria da Educação.
Art. 5º - Fica revogado o
Decreto nº 6.212, de 14 de fevereiro de 1997.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
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Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
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Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
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ANEXO ÚNICO
ORGANIZAÇÃO
TERRITORIAL DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
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NRE 13 – Sede: Caetité
Território de Identidade: Sertão
Produtivo
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1. Brumado
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2. Caculé
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3. Caetité
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4. Candiba
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5. Contendas do
Sincorá
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6. Dom Basílio
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7. Guanambi
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8. Ibiassucê
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9. Ituaçu
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10. Iuiu
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11. Lagoa Real
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12. Livramento de N.
Senhora
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13. Malhada de Pedras
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14. Palmas de Monte
Alto
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15. Pindaí
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16. Rio do Antônio
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17. Sebastião
Laranjeiras
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18. Tanhaçu
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19. Urandi
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