Diário Oficial do Estado da Bahia: Organização territorial dos Núcleos Regionais de Educação
DECRETO Nº 15.806 DE
30 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a organização territorial
dos Núcleos Regionais de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art.
105, da Constituição do Estado da Bahia,
D E C R E T A
Art. 1º - Os Núcleos
Regionais de Educação - NRE terão sua regionalização definida de acordo com os
Territórios de Identidade do Governo do Estado.
Parágrafo único - Os cargos de
Diretor dos Núcleos Regionais de Educação serão providos, exclusivamente, por
servidores públicos efetivos, de acordo com o parágrafo único, do art. 14, da
Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 2º - Os Núcleos
Regionais de Educação terão suas sedes estabelecidas conforme dispositivos
abaixo:
I - NRE 01: Irecê;
II - NRE 02: Bom
Jesus da Lapa;
III - NRE 03: Seabra;
IV - NRE 04:
Serrinha;
V - NRE 05: Itabuna;
VI - NRE 06: Valença;
VII - NRE 07:
Teixeira de Freitas;
VIII - NRE 08:
Itapetinga;
IX - NRE 09:
Amargosa;
X - NRE 10: Juazeiro;
XI - NRE 11:
Barreiras;
XII - NRE 12:
Macaúbas;
XIII - NRE 13:
Caetité;
XIV - NRE 14:
Itaberaba;
XV - NRE 15: Ipirá;
XVI - NRE 16:
Jacobina;
XVII - NRE 17:
Ribeira do Pombal;
XVIII - NRE 18:
Alagoinhas;
XIX - NRE 19: Feira
de Santana;
XX - NRE 20: Vitória
da Conquista;
XXI - NRE 21: Santo
Antônio de Jesus;
XXII - NRE 22:
Jequié;
XXIII - NRE 23: Santa
Maria da Vitória;
XXIV - NRE 24: Paulo
Afonso;
XXV - NRE 25: Senhor
do Bonfim;
XXVI - NRE 26:
Salvador;
XXVII - NRE 27:
Eunápolis.
Art. 3º - Os municípios
que compõem a circunscrição dos Núcleos Regionais de Educação são os constantes
do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 4º - Os atos
complementares necessários ao cumprimento deste Decreto serão regulamentados
por Portaria da Secretaria da Educação.
Art. 5º - Fica revogado o
Decreto nº 6.212, de 14 de fevereiro de 1997.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
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Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
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ANEXO ÚNICO
ORGANIZAÇÃO
TERRITORIAL DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
NRE 13 – Sede: Caetité
Território de Identidade: Sertão
Produtivo
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1. Brumado
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2. Caculé
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3. Caetité
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4. Candiba
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5. Contendas do
Sincorá
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6. Dom Basílio
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7. Guanambi
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8. Ibiassucê
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9. Ituaçu
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10. Iuiu
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11. Lagoa Real
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12. Livramento de N.
Senhora
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13. Malhada de Pedras
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14. Palmas de Monte
Alto
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15. Pindaí
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16. Rio do Antônio
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17. Sebastião
Laranjeiras
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18. Tanhaçu
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19. Urandi
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