TJ-BA reconhece posse de terra da Ilha do Urubu aos índios
Bahia Notícias
por Cláudia Cardozo
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), reconheceram por 3 votos a 0, a posse de terra de Vandeíta de Jesus Martins dos Santos sobre a Ilha do Urubu. A decisão das magistradas Heloísa Graddi, Telma Britto e Lisbeth César Santos, por unanimidade, garante os direitos da terra de forma quase definitiva, já que não cabe recurso. De acordo com o advogado Cesar Oliveira, os herdeiros legítimos da propriedade, cuja escritura é de 1964, entraram com uma ação na Justiça para garantir a posse sobre a área. Ele explicou que Gregório Preciado, espanhol naturalizado brasileiro, e primo do candidato a prefeito de São Paulo José Serra (PSDB), teria uma escritura fraudulenta da terra e desalojado os verdadeiros posseiros. A Ilha do Urubu foi utilizada como garantia por Gregório Preciado em um empréstimo feito no Banco do Brasil no valor de US$ 5 milhões. Em primeira instância, em Porto Seguro, um juiz substituto negou a posse aos herdeiros. Vandeíta recorreu ao TJ-BA, que agora reconheceu a sua propriedade. De acordo com o advogado, o terreno era de um pescador que o adquiriu há 48 anos. Oliveira ainda lembra que terra foi esbulhada por Gregório com um documento falso e pelo belga Phelipe Meeus, que tinha uma escritura de doação feita por Paulo Souto, no seu último dia de governo à frente da gestão do Estado da Bahia. Ele ainda informou que perícias realizadas na época comprovaram que o título de doação foi irregular. A disputa pela posse da Ilha do Urubu é um dos fatos narrados no livro “A Privataria Tucana”, que faz uma série de denúncias sobre a chamada Era das Privatizações no Brasil. O advogado afirma que a “decisão do tribunal confirma a denúncia da Privataria Tucana”, e que, no seu entendimento, a justiça foi feita. “Não importa se as pessoas são humildes e se a área vale milhões, e foi isso que a Justiça reconheceu”, refletiu. Ele completa que a decisão da Justiça é “altamente positiva para a cidadania, democracia e o Estado Democrático de Direito”.
Comentários
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 17.
§ 4o A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Baseados nas leis acima gostaria de saber da Prefeitura de Guanambi todos os terrenos públicos que foram doados, os nomes dos beneficiários, a justificativa do interesse público e quais os encargos para cada um dos beneficiários. Gostaria de saber em especial de um grande terreno que foi doado próximo a UNEB na rotatória, que a pouco tempo chegou a ser utilizado como BAR. Não somos contra uma doação para a Faculdade Guanambi, que promove a educação ou uma fábrica, que venha a gerar muitos empregos, ou uma instituição social que atenda a população. Mas não é o caso da maioria das várias doações que o povo de Guanambi desconhece. Precisamos ter acesso a informação.