Brasil Carinhoso e o incentivo à educação infantil
|
O Brasil Carinhoso se sustenta, basicamente, na Medida Provisória nº 570 e nos convênios que o Governo Federal firmará com as Prefeituras para a construção de novas creches. O foco do Programa, com orçamento previsto em torno de R$ 10 bilhões, é a ampliação das matrículas na educação infantil, visto que, atualmente, apenas 20% das crianças entre 0 e 3 anos de idade frequentam a creche e 18% – equivalente a 1 milhão de crianças entre 4 e 5 anos – não estão matriculadas na escola.
O status inicial de Programa do Brasil Carinhoso tende a ser substituído pela efetividade da política pública do Fundeb, a partir do segundo ano, quando as novas matrículas na educação infantil passarão a ser contabilizadas no Censo Escolar. Isso, no entanto, não retirará a obrigatoriedade da União de continuar repassando os recursos extras para as crianças de até 6 anos, filhos/as de famílias que vivem na extrema pobreza, nas quantias previstas na MP 570.
Ponto positivo
Embora o aumento do benefício do Bolsa Família – no limite de R$ 70,00 para as famílias com renda per capita de mesmo valor e com filhos de até 6 anos de idade – seja importante para melhorar minimamente as condições de subsistência das pessoas em situação de extrema pobreza, o Brasil Carinhoso aposta sobretudo na ampliação do acesso das crianças na creche e pré-escola, da seguinte forma:
- A União transferirá, em caráter obrigatório (regime de cooperação), novos recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para os municípios que matricularem na escola regular as crianças de até 6 anos de idade.
- O Programa reforça a construção de 6.240 creches até o final de 2014, desburocratizando o processo de liberação dos recursos às prefeituras, a fim de atender a plataforma de governo da presidenta Dilma e as metas do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
- As transferências dos recursos da União aos municípios (para as novas matrículas na educação infantil) se pautarão no custo aluno do Fundeb para a creche e a pré-escola. Em 2012, os valores per capita são os seguintes: creche integral pública R$ 2.516,01; creche integral conveniada R$ 2.306,35; pré-escola integral R$ 2.725,68; pré-escola parcial R$ 1.677,34.
- Para as crianças entre 0 e 3 anos de idade, provenientes dos grupos familiares em situação de extrema pobreza, cada matrícula contará com acréscimo de 50% no valor do custo aluno do Fundeb, para fins de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional. Ou seja: aos R$ 70,00 repassados pelo Bolsa Família somam-se outros R$ 104,83, mensais, além do custo aluno regular, que cada criança do grupo familiar de extrema pobreza terá direito (objetivamente) ao se matricular numa creche pública.
Comentários