SESP GARANTE QUE VAI FAZER CUMPRIR LEI DE 15 MINUTOS NOS BANCOS
Após a determinação anunciada nesta sexta-feira (26), por parte da 10ª Vara Justiça Federal, cuja sentença diz que a Lei nº. 5.978/01, mais conhecida como Lei dos 15 minutos, até então protegida por liminares, tem que ser obedecida por todas as instituições da Bahia, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp), além de comemorar, monta estratégia, no sentido de fechar o cerco contra os irregulares.
De acordo com o secretário municipal de Serviços Públicos, Fábio Mota, antes a Sesp, através da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), fazia sua parte, mas era impedida de agir por conta das inúmeras liminares concedidas a grande maioria dos bancos. "A partir de agora, não haverá mais desculpas.
Poderemos, enfim, realizar nosso trabalho, conforme manda a legislação", destacou Mota, complementando que uma operação já está sendo preparada para a próxima segunda-feira (1º).
O gestor ressalta ainda que a sentença determina também que todas as instituições bancárias implantem sistema de senhas para que os clientes saibam exatamente a hora que chegaram à fila para medir a duração da espera até o atendimento.
A única exceção à regra é para dias que sejam exatamente posteriores a feriados, quando a espera pode ser estendida até meia hora por cliente. Em caso de descumprimento, os bancos deverão pagar R$ 5 mil de multa a cada ocorrência, podendo ser interditado. Qualquer orientação ou denúncia é só ligar para os números: (71) 2203-3417 ou 156 (ligação gratuita).
Fonte: Bahia Já
De acordo com o secretário municipal de Serviços Públicos, Fábio Mota, antes a Sesp, através da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), fazia sua parte, mas era impedida de agir por conta das inúmeras liminares concedidas a grande maioria dos bancos. "A partir de agora, não haverá mais desculpas.
Poderemos, enfim, realizar nosso trabalho, conforme manda a legislação", destacou Mota, complementando que uma operação já está sendo preparada para a próxima segunda-feira (1º).
O gestor ressalta ainda que a sentença determina também que todas as instituições bancárias implantem sistema de senhas para que os clientes saibam exatamente a hora que chegaram à fila para medir a duração da espera até o atendimento.
A única exceção à regra é para dias que sejam exatamente posteriores a feriados, quando a espera pode ser estendida até meia hora por cliente. Em caso de descumprimento, os bancos deverão pagar R$ 5 mil de multa a cada ocorrência, podendo ser interditado. Qualquer orientação ou denúncia é só ligar para os números: (71) 2203-3417 ou 156 (ligação gratuita).
Fonte: Bahia Já
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