MEIA ENTRADA: UM DIREITO AMEAÇADO
Um direito ameaçado: 'não' à restrição da meia-entrada
O direito à meia-entrada para estudantes em eventos culturais existe no Brasil desde a década de 40. Serve para garantir a formação plena aos jovens que aprendem não só quando estão em sala de aula, mas também indo a teatros, cinemas, museus. O projeto de lei 188/ 07 que tramita no Senado ameaça esse direito histórico, legítimo e conquistado com muita luta por diversas gerações do movimento estudantil.
Por Lúcia Stumpf*, na Folha de S.Paulo
Por Lúcia Stumpf*, na Folha de S.Paulo
A UNE, nos seus 70 anos de história, sempre teve uma atuação marcante no desenvolvimento da cultura nacional. Na década de 60, o Centro Popular de Cultura (CPC) forjou uma geração de artistas que até hoje se destaca no cenário brasileiro.
Hoje, o Centro Universitário de Cultura e Arte da UNE, o Cuca, além de formar jovens artistas, promove o diálogo entre a cultura erudita e a popular. A Bienal de Arte da UNE, que em janeiro de 2009 chegará à 6ª edição, é o maior festival artístico de juventude da América Latina.
Além de fomentar, a UNE defende a democratização do acesso à cultura, formando cidadãos e platéias conscientes. O direito à meia-entrada é o principal instrumento que os estudantes têm para conseguir fazer parte do cenário artístico do país.
É fato que, hoje, esse direito já não mais existe na prática. Desde a edição da medida provisória 2.208/01, de autoria do então ministro da Educação Paulo Renato Souza, assistimos à desregulamentação da meia-entrada.
A medida provisória abriu espaço para que oportunistas de plantão montassem um verdadeiro mercado de falsas carteiras de estudante, emitidas agora por qualquer instituição ou estabelecimento, dando origem às fraudes. Essa proliferação descontrolada permitiu que estabelecimentos artísticos elevassem o preço dos ingressos, fazendo com que, na prática, o preço que pagamos como se metade fosse seja o valor integral.
Os cidadãos de bem, que não se corrompem mesmo com a facilidade de obter um documento falso, são submetidos a preços exorbitantes e incompatíveis com a renda média da população.
São os estudantes os maiores interessados em uma nova e urgente regulamentação da meia-entrada. Precisamos revogar a medida provisória 2.208/01 e estabelecer um novo marco regulatório capaz de atacar o verdadeiro problema: as falsas carteiras estudantis. Defendemos a criação de um documento único, padronizado nacionalmente, que possua mecanismos capazes de coibir a falsificação. Defendemos ainda a criação de um conselho nacional fiscalizador capaz de validar as carteiras emitidas pelas entidades estruturadas e reconhecidas nacionalmente.
Porém, não podemos aceitar calados a tentativa de limitar o acesso dos estudantes ao benefício da meia-entrada. A essência do projeto analisado hoje no Senado é a restrição do direito à meia-entrada para os estudantes, e não a resolução dos reais problemas que enfrentamos.
A limitação do acesso à meia-entrada, a partir da criação de um limite de 40% de ingressos — a serem disputados entre estudantes e idosos —, sem a regulamentação da emissão da carteira de identificação estudantil atenta apenas à questão financeira dos empresários artísticos.
O Congresso Nacional deve se debruçar sobre o tema para solucionar o problema enfrentado pelos estudantes que já não conseguem mais acessar o direito à meia-entrada. O rigor da lei deve estar voltado à aplicação do benefício da meia-entrada, e não à restrição desse direito.
A juventude brasileira é a parcela da população que mais sofre as conseqüências das mazelas sociais. São os jovens as maiores vítimas da violência, do desemprego e da falta de perspectivas. Retirar dos estudantes o direito de acesso à cultura será um duro golpe numa geração já bastante sofrida. Não podemos pagar o preço da ganância de uns poucos empresários.
Chamamos a sociedade e o Congresso Nacional para olhar o problema como um todo e a partir da perspectiva dos verdadeiros atingidos pela desregulamentação do direito à meia-entrada: os estudantes. Queremos, sim, uma nova lei capaz de ampliar nosso direito, mas nunca restringi-lo. Abaixo a medida provisória 2.208/01! Pela regulamentação da emissão de carteiras sem restrição do direito!
* Lúcia Stumpf é presidente da UNE
Hoje, o Centro Universitário de Cultura e Arte da UNE, o Cuca, além de formar jovens artistas, promove o diálogo entre a cultura erudita e a popular. A Bienal de Arte da UNE, que em janeiro de 2009 chegará à 6ª edição, é o maior festival artístico de juventude da América Latina.
Além de fomentar, a UNE defende a democratização do acesso à cultura, formando cidadãos e platéias conscientes. O direito à meia-entrada é o principal instrumento que os estudantes têm para conseguir fazer parte do cenário artístico do país.
É fato que, hoje, esse direito já não mais existe na prática. Desde a edição da medida provisória 2.208/01, de autoria do então ministro da Educação Paulo Renato Souza, assistimos à desregulamentação da meia-entrada.
A medida provisória abriu espaço para que oportunistas de plantão montassem um verdadeiro mercado de falsas carteiras de estudante, emitidas agora por qualquer instituição ou estabelecimento, dando origem às fraudes. Essa proliferação descontrolada permitiu que estabelecimentos artísticos elevassem o preço dos ingressos, fazendo com que, na prática, o preço que pagamos como se metade fosse seja o valor integral.
Os cidadãos de bem, que não se corrompem mesmo com a facilidade de obter um documento falso, são submetidos a preços exorbitantes e incompatíveis com a renda média da população.
São os estudantes os maiores interessados em uma nova e urgente regulamentação da meia-entrada. Precisamos revogar a medida provisória 2.208/01 e estabelecer um novo marco regulatório capaz de atacar o verdadeiro problema: as falsas carteiras estudantis. Defendemos a criação de um documento único, padronizado nacionalmente, que possua mecanismos capazes de coibir a falsificação. Defendemos ainda a criação de um conselho nacional fiscalizador capaz de validar as carteiras emitidas pelas entidades estruturadas e reconhecidas nacionalmente.
Porém, não podemos aceitar calados a tentativa de limitar o acesso dos estudantes ao benefício da meia-entrada. A essência do projeto analisado hoje no Senado é a restrição do direito à meia-entrada para os estudantes, e não a resolução dos reais problemas que enfrentamos.
A limitação do acesso à meia-entrada, a partir da criação de um limite de 40% de ingressos — a serem disputados entre estudantes e idosos —, sem a regulamentação da emissão da carteira de identificação estudantil atenta apenas à questão financeira dos empresários artísticos.
O Congresso Nacional deve se debruçar sobre o tema para solucionar o problema enfrentado pelos estudantes que já não conseguem mais acessar o direito à meia-entrada. O rigor da lei deve estar voltado à aplicação do benefício da meia-entrada, e não à restrição desse direito.
A juventude brasileira é a parcela da população que mais sofre as conseqüências das mazelas sociais. São os jovens as maiores vítimas da violência, do desemprego e da falta de perspectivas. Retirar dos estudantes o direito de acesso à cultura será um duro golpe numa geração já bastante sofrida. Não podemos pagar o preço da ganância de uns poucos empresários.
Chamamos a sociedade e o Congresso Nacional para olhar o problema como um todo e a partir da perspectiva dos verdadeiros atingidos pela desregulamentação do direito à meia-entrada: os estudantes. Queremos, sim, uma nova lei capaz de ampliar nosso direito, mas nunca restringi-lo. Abaixo a medida provisória 2.208/01! Pela regulamentação da emissão de carteiras sem restrição do direito!
* Lúcia Stumpf é presidente da UNE
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