PROJETO DE LEI SOBRE INSTITUIÇÃO DA UNIVERSIDADE DA SERRA GERAL
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADA FEDERAL ALICE PORTUGAL - PCdoB/BA
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI Nº 5.717, DE 2005
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal da Serra Geral da Bahia, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Autor: Deputado NELSON PELLEGRINO
Relatora: Deputada ALICE PORTUGAL
I - RELATÓRIO
Este Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo a instituir a Universidade Federal da Serra Geral da Bahia, no Estado
da Bahia.
Após a apreciação desta Comissão de Educação e Cultura,
o Projeto de Lei sob exame deverá ser apreciado pela Comissão de Trabalho,
Administração e Serviço Público; pela Comissão de Finanças e Tributação e pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segue o rito de tramitação
ordinária e está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II,
RICD).
Cumpre-me, por designação da Presidência da CEC, a
elaboração de Parecer sobre o mérito educacional da proposta em apreço.
*081163AD25* 081163AD25
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADA FEDERAL ALICE PORTUGAL - PCdoB/BA
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Este Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder
Executivo a instituir a Universidade Federal da Serra Geral da Bahia, no centrosul
desse Estado. A matéria é oportuna, pois há muito o extenso e populoso
Estado da Bahia ressente-se com dificuldades para atender à demanda por
educação superior de seus habitantes.
A União mantinha até há pouco apenas uma universidade
federal na Bahia, sediada em Salvador, a Universidade Federal da Bahia.
Recentemente, foi criada a Universidade Federal do Recôncavo Baiano,
coroando uma luta de décadas travada por expressivos setores da educação da
Bahia. Porém, é muito pouco para um Estado extenso como o baiano, com a
quarta maior população do país, e um dos pólos nacionais de desenvolvimento. A
Justificação deste Projeto acerta ao afirmar que “na realidade baiana, a
contribuição da União na educação superior está longe de garantir eqüidade de
acesso, se comparada com o que se verifica em outros Estados.”
A escolha da cidade de Guanambi para sediar a nova
universidade também é muito acertada, pois situa-se no centro-sul do Estado,
região intensamente povoada, cuja agricultura e exploração de riquezas minerais
têm promovido desenvolvimento econômico e social.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei
n.º 5.717, de 2005, do Ilustre Deputado Nelson Pellegrino.
*081163AD25* 081163AD25
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPUTADA FEDERAL ALICE PORTUGAL - PCdoB/BA
Relatora *
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