Lei amplia direito da mulher a acompanhamento em procedimento médico




Benefício inclui exames, consultas e procedimentos em unidades públicas e privadas

Publicada em edição do Diário Oficial da União desta terça (28), a Lei Federal 14.737/2023 amplia o direito da mulher de ter acompanhante em atendimentos feitos em serviços de saúde públicos e privados. O presidente Lula sancionado na íntegra o texto aprovado pela Câmara dos Deputados no início de novembro. Os parlamentares ressaltaram a importância da lei para evitar casos de violência, como estupros.

Para o advogado André Elbachá, referência em Direito Médico e da Saúde, a nova lei constitui um marco importante na proteção da vulnerabilidade feminina dentro dos estabelecimentos de saúde, seja hospitalar, ambulatorial ou laboratorial. “Representa uma conquista significativa na luta pela igualdade de gênero e pelo respeito aos direitos das mulheres, refletindo a evolução da sociedade na valorização da saúde feminina”, declarou André Elbachá.

A publicação da Lei 14.737/2023 modifica a Lei Federal 8080, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde (promulgada em 20 de setembro de 1990). Anteriormente, como ocorria com idosos e pessoas com deficiência, o direito a acompanhante e atendimento prioritário já era reconhecido em certas situações. Contudo, a Lei 14.737 representa um avanço significativo ao estender esse direito para além do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, abrangendo qualquer consulta, exame ou procedimento em unidades de saúde pública ou privada. “Importante destacar que este direito inclui a cobertura obrigatória por empresas de saúde suplementar, sendo livre a escolha do acompanhante, desde que maior de idade e sem necessidade de comunicação prévia”, complementa o advogado.

Outra mudança significativa introduzida pela nova lei é a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde de indicar um profissional de saúde para acompanhar a paciente, preferencialmente do sexo feminino, em casos onde a mulher não indica um acompanhante e há necessidade de sedação ou rebaixamento do seu nível de consciência. Isso é realizado sem custo adicional para a paciente. Já no caso de cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), só será permitido acompanhante que seja profissional de saúde. A lei estabelece ainda que, em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.

O advogado André Elbachá destaca ainda que as mulheres que não desejarem ser acompanhadas em procedimentos com sedação deverão informar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de um documento assinado.

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