SISPUMUR entrega pauta de reivindicações da categoria aos candidatos em Guanambi
O SISPUMUR - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guanambi e Região promoveu ontem (28), no auditório da entidade, o primeiro encontro com a candidata à prefeita Valda do PT e Dr. Luia, onde foi entregue a Pauta de Reivindicação dos Servidores Públicos Municipais.
O evento foi coordenado pela Presidente do Sispumur, Elísia de Lima Costa Ramos, e contou com as presenças dos diretores da entidade e diversos candidatos a vereadores do PT.
A candidata a prefeita Valda do PT e Dr. Luia entregaram uma cópia do Plano de Governo que contempla 90% da pauta de reivindicações da categoria.
Hoje (29), acontece a entrega da pauta de reivindicações para os candidatos Nilo Augusto Moraes Coelho e Arnaldo Azevedo e no dia 30 será entregue aos candidatos Jairo Silveira Magalhães e Vandilson Medeiros.
Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Guanambi e Região
Sempre
na luta pela defesa dos direitos dos seus associados
TERMO
DE COMPROMISSO
O SISPUMUR – Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Guanambi e Região, situado à Avenida Governador Waldir Pires, n.º
2288, Bairro Lagoinha, Guanambi-Ba, CEP: 46.430.000, inscrito no CNPJ
16.423.089/0001-39, vem de público, através deste TERMO DE COMPROMISSO,
apresentar a Pauta de Reivindicação dos Servidores Públicos Municipais aos
Candidato(a)s a Prefeito(a) e Vice-prefeito de Guanambi, com o intuito de
firmar compromisso entre ambas as partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PAGAMENTO DAS PERDAS SALARIAIS
·
Reajuste em favor dos Servidores Municipais
de 3% (três por cento) + 5% (cinco por cento) correspondente às perdas
salariais nos anos de 2017 e 2018 acrescido de 3,87% correspondente à inflação/2018
e 4,31% relativo à inflação 2019, totalizando um reajuste de 16,18% retroativo
à data base (1º de janeiro) conforme a Lei 643/2012.
·
Reajuste em favor dos Trabalhadores da
Educação, conforme o Piso Salarial Nacional do Professor, no percentual de
6.81% (Portaria Interministerial nº 1595 de 28 de Dezembro de 2017)
correspondente ao ano de 2018 e 4,17% referente
a 2019, (Portaria Interministerial nº 6, de 26 de Dezembro de 2018), ambos
retroativos à data base (1º de janeiro), conforme Lei nº 1.089 de 10 de
novembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
·
Reformulação, em 2021, da Lei nº 084, de 30
de abril de 1990 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Guanambi.
CLÁUSULA TERCEIRA – PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES
Revisão, ainda em 2021, e
cumprimento da Lei Nº 643, de 23 de abril de 2012 – Plano de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos do Município de Guanambi na sua integralidade.
CLÁUSULA QUARTA – PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO
Cumprimento da Lei Nº 1.089,
de 10 de novembro de 2016/ Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério Público Municipal de Guanambi na sua integralidade:
·
Garantia, via concurso público, de
Coordenador Pedagógico com 40 horas semanais em cada Unidade de Ensino,
totalizando 34 escolas, sendo, no mínimo, 2 (dois) coordenadores para as
escolas consideradas de grande porte;
·
Garantia, via concurso público, de Psicólogo,
Psicopedagogo e Assistente Social, com 30 horas semanais em cada Unidade de
Ensino, totalizando 34 escolas, sendo, no mínimo, 2(dois) coordenadores para as
escolas consideradas de grande porte;
·
Garantia, via concurso público, de Assistente
de aluno com 40 horas semanais para atender as necessidades específicas de cada
Unidade de Ensino;
·
Avaliação de desempenho e de conhecimento dos
profissionais da educação, conforme Art. 24 e 25, com propostas de intervenção concretas
para efetivamente melhorar os resultados educacionais;
·
Promoção (Mudança de referência do Professor
e Coordenador Pedagógico) numa retribuição pecuniária de 3% (três por cento),
conforme Parágrafo I do Art. 23;
·
Pagamento de Incentivo por Titulação aos
Professores com respectivos direitos, em atendimento aos protocolos de RDVs dos
anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 (Artigos 48 e 49);
·
Incentivo de 10% (dez por cento) em favor dos
Professores e Coordenadores Pedagógicos, por produção científica, técnica ou
artística, conforme Artigo 54, correspondente aos anos 2018, 2019 e 2020,
segundo protocolos de RDVs;
·
Gratificação, conforme percentuais dos
Incisos I, II, III, IV e V do Artigo 53, em favor dos Professores que sejam
regentes de alunos com deficiência múltipla ou transtorno global de
desenvolvimento;
·
Garantia do incentivo à regência de classe,
conforme Art.53;
·
Planejamento de quadro e
publicação de Portaria com critérios para concessão/pecúnia de
licenças-prêmio requeridas pelos servidores públicos municipais/professores e
não atendidas.
CLÁUSULA QUINTA – SAÚDE DO SERVIDOR
·
Criação de Departamento da Saúde do Servidor
para atendimento ao servidor público, diminuindo as faltas em serviço e a
demora na realização dos procedimentos;
·
Garantia das condições de trabalho de cada
Setor / Secretaria, com distribuição de EPIs e materiais necessários, em
quantidade satisfatória e conforme as especificidades de cada área de atuação;
·
Complementação da diferença entre o salário
do servidor da ativa e o pago pelo INSS quando do afastamento do servidor para
tratamento, sob licença-médica;
·
Criação de um espaço físico para o lazer dos
Servidores do Município de Guanambi e seus familiares (Como sugestão de local:
as instalações iniciadas para servirem de Centro de Convivência para os
funcionários da Empresa Pavotec, localizado nas margens da rodovia Guanambi –
Matina, antes do Suruá.);
·
Viabilização de Plano de Saúde para os
servidores municipais e seus dependentes.
CLÁUSULA SEXTA – GESTÃO PÚBLICA
·
Instituição da política de formação
permanente dos trabalhadores da saúde;
·
Realização de Concurso Público para Professores, Psicólogo, Psicopedagogo,
Assistente Social, Assistente de aluno e Secretário Escolar;
·
Realização de concurso público
para todas as áreas que comprovam carência de servidores.
CLÁUSULA SÉTIMA – PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV)
·
Parecer da administração pública, dentro do
prazo constitucional, sobre a proposta do Plano de Desligamento Voluntário
(PDV), tendo em vista alguns encaminhamentos na gestão atual, resultado de
reunião realizada entre SISPUMUR e Administração Pública no dia 15 de janeiro
de 2019, dentre outras.
CLÁUSULA OITAVA – GERENCIAMENTO
ESCOLAR
·
Equidade no tratamento dispensado a todas as
escolas, considerando suas particularidades;
·
Implantação de educação em tempo integral nas
escolas de Educação Infantil;
·
Cumprimento das metas e estratégias do Plano
Municipal de Educação;
A
Pauta de Reivindicação acima, após discussão com representantes da categoria de
Servidores Públicos Municipais de Guanambi, foi apresentada ao(à) Candidato(a) abaixo
mencionado e, para cumprimento da mesma, caso seja eleito(a), foi assinado este
Termo de Compromisso.
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