SISPUMUR entrega pauta de reivindicações da categoria aos candidatos em Guanambi

 


O SISPUMUR - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guanambi e Região promoveu ontem (28), no auditório da entidade, o primeiro encontro com a candidata à prefeita Valda do PT e Dr. Luia, onde foi entregue a Pauta de Reivindicação dos Servidores Públicos Municipais.

O evento foi coordenado pela Presidente do Sispumur, Elísia de Lima Costa Ramos, e contou com as presenças dos diretores da entidade e diversos candidatos a vereadores do PT.

A candidata a prefeita Valda do PT e Dr. Luia entregaram uma cópia do Plano de Governo que contempla 90% da pauta de reivindicações da categoria. 

Hoje (29), acontece a entrega da pauta de reivindicações para os candidatos Nilo Augusto Moraes Coelho e Arnaldo Azevedo e no dia 30 será entregue aos candidatos Jairo Silveira Magalhães e Vandilson Medeiros.                                                                        

 S I S P U M U R

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guanambi e Região

Sempre na luta pela defesa dos direitos dos seus associados

 

TERMO DE COMPROMISSO

O SISPUMUR – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guanambi e Região, situado à Avenida Governador Waldir Pires, n.º 2288, Bairro Lagoinha, Guanambi-Ba, CEP: 46.430.000, inscrito no CNPJ 16.423.089/0001-39, vem de público, através deste TERMO DE COMPROMISSO, apresentar a Pauta de Reivindicação dos Servidores Públicos Municipais aos Candidato(a)s a Prefeito(a) e Vice-prefeito de Guanambi, com o intuito de firmar compromisso entre ambas as partes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – PAGAMENTO DAS PERDAS SALARIAIS

·         Reajuste em favor dos Servidores Municipais de 3% (três por cento) + 5% (cinco por cento) correspondente às perdas salariais nos anos de 2017 e 2018 acrescido de 3,87% correspondente à inflação/2018 e 4,31% relativo à inflação 2019, totalizando um reajuste de 16,18% retroativo à data base (1º de janeiro) conforme a Lei 643/2012.

·         Reajuste em favor dos Trabalhadores da Educação, conforme o Piso Salarial Nacional do Professor, no percentual de 6.81% (Portaria Interministerial nº 1595 de 28 de Dezembro de 2017) correspondente ao ano de 2018 e 4,17% referente a 2019, (Portaria Interministerial nº 6, de 26 de Dezembro de 2018), ambos retroativos à data base (1º de janeiro), conforme Lei nº 1.089 de 10 de novembro de 2016.

CLÁUSULA SEGUNDA – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

·         Reformulação, em 2021, da Lei nº 084, de 30 de abril de 1990 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Guanambi.

CLÁUSULA TERCEIRA – PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES

Revisão, ainda em 2021, e cumprimento da Lei Nº 643, de 23 de abril de 2012 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Guanambi na sua integralidade.

CLÁUSULA QUARTA – PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Cumprimento da Lei Nº 1.089, de 10 de novembro de 2016/ Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Guanambi na sua integralidade:

·         Garantia, via concurso público, de Coordenador Pedagógico com 40 horas semanais em cada Unidade de Ensino, totalizando 34 escolas, sendo, no mínimo, 2 (dois) coordenadores para as escolas consideradas de grande porte;

·         Garantia, via concurso público, de Psicólogo, Psicopedagogo e Assistente Social, com 30 horas semanais em cada Unidade de Ensino, totalizando 34 escolas, sendo, no mínimo, 2(dois) coordenadores para as escolas consideradas de grande porte;

·         Garantia, via concurso público, de Assistente de aluno com 40 horas semanais para atender as necessidades específicas de cada Unidade de Ensino;

·         Avaliação de desempenho e de conhecimento dos profissionais da educação, conforme Art. 24 e 25, com propostas de intervenção concretas para efetivamente melhorar os resultados educacionais;

·         Promoção (Mudança de referência do Professor e Coordenador Pedagógico) numa retribuição pecuniária de 3% (três por cento), conforme Parágrafo I do Art. 23;

·         Pagamento de Incentivo por Titulação aos Professores com respectivos direitos, em atendimento aos protocolos de RDVs dos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 (Artigos 48 e 49);

·         Incentivo de 10% (dez por cento) em favor dos Professores e Coordenadores Pedagógicos, por produção científica, técnica ou artística, conforme Artigo 54, correspondente aos anos 2018, 2019 e 2020, segundo protocolos de RDVs;

·         Gratificação, conforme percentuais dos Incisos I, II, III, IV e V do Artigo 53, em favor dos Professores que sejam regentes de alunos com deficiência múltipla ou transtorno global de desenvolvimento;

·         Garantia do incentivo à regência de classe, conforme Art.53;

·         Planejamento de quadro e publicação de Portaria com critérios para concessão/pecúnia de licenças-prêmio requeridas pelos servidores públicos municipais/professores e não atendidas.

CLÁUSULA QUINTA – SAÚDE DO SERVIDOR 

·         Criação de Departamento da Saúde do Servidor para atendimento ao servidor público, diminuindo as faltas em serviço e a demora na realização dos procedimentos;

·         Garantia das condições de trabalho de cada Setor / Secretaria, com distribuição de EPIs e materiais necessários, em quantidade satisfatória e conforme as especificidades de cada área de atuação;

·         Complementação da diferença entre o salário do servidor da ativa e o pago pelo INSS quando do afastamento do servidor para tratamento, sob licença-médica;

·         Criação de um espaço físico para o lazer dos Servidores do Município de Guanambi e seus familiares (Como sugestão de local: as instalações iniciadas para servirem de Centro de Convivência para os funcionários da Empresa Pavotec, localizado nas margens da rodovia Guanambi – Matina, antes do Suruá.);

·         Viabilização de Plano de Saúde para os servidores municipais e seus dependentes.

CLÁUSULA SEXTA – GESTÃO PÚBLICA

·         Instituição da política de formação permanente dos trabalhadores da saúde;

·         Realização de Concurso Público para Professores, Psicólogo, Psicopedagogo, Assistente Social, Assistente de aluno e Secretário Escolar;

·         Realização de concurso público para todas as áreas que comprovam carência de servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA – PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV)

·         Parecer da administração pública, dentro do prazo constitucional, sobre a proposta do Plano de Desligamento Voluntário (PDV), tendo em vista alguns encaminhamentos na gestão atual, resultado de reunião realizada entre SISPUMUR e Administração Pública no dia 15 de janeiro de 2019, dentre outras.

CLÁUSULA OITAVA – GERENCIAMENTO ESCOLAR

·         Equidade no tratamento dispensado a todas as escolas, considerando suas particularidades;

·         Implantação de educação em tempo integral nas escolas de Educação Infantil;

·         Cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

A Pauta de Reivindicação acima, após discussão com representantes da categoria de Servidores Públicos Municipais de Guanambi, foi apresentada ao(à) Candidato(a) abaixo mencionado e, para cumprimento da mesma, caso seja eleito(a), foi assinado este Termo de Compromisso. 

 










Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Trecho do Livro do Padre João Baptista Zecchin: O Ipê e o Amigo

Lideranças políticas, ambientais, comunitárias e institucionais aderem ao movimento pela criação da 14ª zona de turismo da Bahia