TSE rejeita recurso de Caetano e petista fica proibido de assumir mandato
BAHIA NOTÍCIAS
por Cláudia Cardozo / Rodrigo Daniel Silva
Foto: Reprodução/ Facebook
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (18), o recurso do deputado federal Luiz Caetano (PT) e o petista está proibido de assumir o mandato. Com a decisão, o suplente Charles Fernandes (PSD) ficará com o cargo.
A determinação da Corte eleitoral foi por unanimidade. Votaram pela rejeição do recurso: Admar Gonzada, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes e Rosa Weber, Edson Fachin.
Caetano teve a candidatura indeferida após ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por uma condenação por improbidade administrativa (veja aqui).
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (18), o recurso do deputado federal Luiz Caetano (PT) e o petista está proibido de assumir o mandato. Com a decisão, o suplente Charles Fernandes (PSD) ficará com o cargo.
A determinação da Corte eleitoral foi por unanimidade. Votaram pela rejeição do recurso: Admar Gonzada, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes e Rosa Weber, Edson Fachin.
Caetano teve a candidatura indeferida após ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por uma condenação por improbidade administrativa (veja aqui).
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