Bahia tem 12 cidades em que prefeituras bancam quase 100% de emprego formal
Quinta, 28 de Setembro de 2017 - 00:00
BAHIA NOTÍCIAS
por Francis Juliano
Mansidão, no oeste | Foto: Reprodução / Cidade Brasil
Doze municípios baianos empregam mais de 90% dos trabalhadores com carteira assinada da cidade. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgados pelo IFGF 2017 [Índice Firjan de Gestão Fiscal] da Federação das Indústrias do Estado do Rio (Firjan). Segundo a pesquisa, 12 cidades baianas bancam o emprego de 9 de cada 10 moradores. Em Mansidão, no extremo oeste, e Macururé, na parte norte do Vale do São Francisco, as prefeituras chegam a contratar quase todo mundo, chegando ao índice de 96,6% de emprego formal nesses locais. Abaixo das duas, aparecem Buritirama, Novo Horizonte, Ipecaetá, Irajuba, Mulungu do Morro, Morpará, São José do Jacuípe, Bom Jesus da Serra, Lamarão e Matina. Conforme a analista de estudos econômicos do Sistema Firjan, Nayara Freire, o problema desses municípios fica maior com a dependência por transferências externas, recursos que chegam do Estado e da União, como o programa Bolsa Família. Para a economista, a instalação de empresas, mesmo com a isenção de impostos, pode ser uma saída. “É preciso criar condições para que empresas se instalem nas cidades, criando melhores condições para os moradores. Por mais que haja isenção de imposto com a instalação dessas empresas se acaba tendo maior arrecadação”, argumenta. Ainda segundo a pesquisa, ao todo, 53 cidades do estado têm mais de 80% da população com emprego formal lotada nas prefeituras. São os exemplos de Érico Cardoso, Canápolis, Pedrão, América Dourada, Souto Soares, Ichu, Saúde, Tabocas do Brejo Velho, Contendas do Sicorá, Umburanas, Sebastião Laranjeiras, Angical, entre outros. Em relação ao país, 530 municípios contratam mais de 80% da força de trabalho formal via prefeituras, ou praticamente 10% das 5.570 cidades brasileiras. Os últimos dados fornecidos pelo MTE sobre força de trabalho formal correspondem ao ano de 2015.