Guanambi: MP pede inconstitucionalidade de lei que cria 459 cargos comissionados

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Guanambi: MP pede inconstitucionalidade de lei que cria 459 cargos comissionados
Foto: Reprodução
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar artigos da 710/2013 que criam 459 cargos comissionados no município de Guanambi, no sudoeste do estado. O documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e pelo promotor Paulo Modesto, aponta que os cargos foram criados de forma irregular, sem especificar atribuições de chefia, direção e assessoramento ou com funções típicas de cargos efetivos e de carreira, o que desvirtua o comando Constitucional. O órgão pede uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei e do anexo que lista os cargos e a vedação de qualquer interpretação que possibilite a nomeação de pessoa que não seja servidor público efetivo do Município de Guanambi para os cargos listados. Ao final do julgamento, que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos e de parte do anexo. A ação indica que houve um acréscimo de 300% no percentual de cargos em comissão na cidade. Quase metade dos cargos da estrutura administrativa é composta por servidores comissionados, “sem preenchimento de requisitos mínimos de caracterização de atribuições especiais”. A isso, o documento acrescenta que a norma cria “desproporcionalmente um número excessivo de cargos em comissão em detrimento dos cargos efetivos”. Entretanto, a Constituição Federal e a Estadual exigem para a investidura de qualquer servidor no serviço público a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. O MP afirma que os cargos em comissão devem ter suas atribuições plenamente pré-definidas em lei, com interpretação restritiva. Segundo o órgão, alguns órgãos de Guanambi são estruturados quase que exclusivamente através de cargos em comissão, ainda que para atividades próprias de servidores efetivos. O pedido pede que os efeitos da inconstitucionalidade não sejam retroativos, valendo apenas a partir da decisão judicial, a fim de resguardar os valores pecuniários auferidos pelas pessoas admitidas no serviço público com base na lei municipal, desde quando iniciaram as suas atividade até a exoneração.

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