Trecho do Livro do Padre João Baptista Zecchin: O Ipê e o Amigo
Não há florestas de ipês. Há ipês nas florestas. Um aqui, outro lá Como não há multidão de amigos. Há amigos na multidão. Raros, consistentes, mas poucos. O ipê marca sua presença na paisagem, como o amigo marca sua presença na memória. O olhar espraia-se na distância e o amarelo esparso prende sua atenção. No espaço vasto da memória os amigos são lembrados com nitidez, em contraste com a multidão dos conhecidos. No ipê, a flor é frágil e passageira. O tronco é sólido e resistente. O tronco é a alma. A flor é a palavra. No amigo, mais que na palavra é na alma que se apoia o coração que busca. Mais importante que aquilo que diz é aquilo que é. 0 ipê fala pouco. Dá o seu recado e esconde-se no silêncio, para voltar na hora oportuna. Falasse o ano todo, não seria tão expressivo, como o amigo que não é falastrão. Sua palavra é tesouro e não se desperdiça na sonoridade vazia. 0 ipê chama a atenção, mas não se exibe. Cumprida sua tarefa, ele se perde na vegetação que o cerca. Com...
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PORTARIA No- 1.285, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de
Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários
de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS, de 10 de outubro de 2006, que define o
SCNES como base cadastral para o Sistema de Informações da Atenção Básica (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da
Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes
de Saúde da Família, de Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência
financeira maio de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no
SCNES, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Lista completa dos municípios:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=25/06/2012&jornal=1&pagina=40&totalArquivos=132