TSE: ELEIÇÕES 2008
Candidato deve ter site exclusivo para campanha, diz TSE
Propaganda eleitoral só poderá ser divulgada em site destinado à campanha. Segundo tribunal, candidato não é obrigado a usar a terminação "can.br".
Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro só poderão divulgar propaganda eleitoral por meio da internet em páginas destinadas exclusivamente à campanha eleitoral. A regra é uma das novidades da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a propaganda eleitoral.
De acordo com a resolução, o candidato não é obrigado a usar a terminação "can.br", sendo facultado o uso de outros domínios. A página na internet pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.
A propaganda eleitoral só pode ser divulgada a partir de 6 de julho. No rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro.
Reportagem do G1 mostrou que aspirantes a prefeito e vereador são temas de inúmeras comunidades no site de relacionamentos Orkut e aparecem em vídeos no You Tube. A resolução não deixa claro se este tipo de propaganda é vetada.
As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas também à internet.
Assim como as emissoras, as páginas mantidas pelas campanhas na internet que desrespeitarem as regras poderão pagar multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Os valores podem ser duplicados em caso de reincidência.
O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, explicou que a lei não é “casuística”, ou seja, não disciplina situações específicas. "Mas nós temos figuras na lei de inelegibilidade que é o abuso no uso dos meios de comunicação. São figuras que terão que ser apreciadas caso a caso", disse.
Caso do Maranhão
Nesta segunda-feira, novo precedente foi criado em julgamento do TSE. O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, negou seguimento ao recurso (Respe 27743) ajuizado pela empresa Televisão Mirante contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que condenou a emissora ao pagamento de multa fixada no valor de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral irregular. A empresa e o jornalista Décio Sá foram acusados de veicular no blog de Décio, que é hospedado pelo site da emissora, propaganda política favorável à candidatura de Roseana Sarney (PMDB) ao governo do Maranhão. A Representação foi feita pelo candidato a govenador do Estado nas eleições 2006 Aderson de Carvalho Lago Filho (PSDB).
No recurso, a TV Mirante sustenta que o boletim veiculado na Internet era de responsabilidade de seu autor, Décio Sá, não podendo ser transferida essa condição pelo fato de o blog ser acessado por meio do site da emissora. Em seus argumentos, a emissora informa que o blog identifica claramente o jornalista autor do escrito, o que demonstra que se trata de uma seção específica, que reflete apenas a opinião do autor do escrito e não do veículo de comunicação.
Para o ministro Marcelo Ribeiro, a questão já foi adequadamente examinada pelo Tribunal Regional. O ministro salienta que o TSE já firmou entendimento de que as mesmas regras aplicadas ao rádio e à televisão devam ser observadas pelas emissoras em seus sites.
Placas, debates e pré-campanha
Outra alteração trazida pela resolução do TSE este ano é sobre o tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. Na última eleição, as normas não estabeleciam o tamanho máximo. Após vários julgamentos do TSE sobre o assunto durante o pleito de 2006, o tribunal determinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4m². Agora quem ultrapassar o limite estipulado pelo TSE poderá pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
De acordo com a Resolução, os partidos poderão escolher os candidatos entre os dias 10 e 30 de junho. Os pré-candidatos poderão realizar, quinze dias antes das prévias, propagandas intrapartidária. Para isso, no entanto, os pré-candidatos não poderão fazer uso do rádio, tv ou internet, mas apenas de faixas e cartazes que deverão ser afixados em locais próximos dos encontros.
Uma regra sobre debates também foi alterada, segundo o TSE. Quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é a resultante da eleição.
Leia a íntegra da resolução (arquivo em PDF)
http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2008/r22718.pdf
Da redação,
com agências
Propaganda eleitoral só poderá ser divulgada em site destinado à campanha. Segundo tribunal, candidato não é obrigado a usar a terminação "can.br".
Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro só poderão divulgar propaganda eleitoral por meio da internet em páginas destinadas exclusivamente à campanha eleitoral. A regra é uma das novidades da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a propaganda eleitoral.
De acordo com a resolução, o candidato não é obrigado a usar a terminação "can.br", sendo facultado o uso de outros domínios. A página na internet pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.
A propaganda eleitoral só pode ser divulgada a partir de 6 de julho. No rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro.
Reportagem do G1 mostrou que aspirantes a prefeito e vereador são temas de inúmeras comunidades no site de relacionamentos Orkut e aparecem em vídeos no You Tube. A resolução não deixa claro se este tipo de propaganda é vetada.
As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas também à internet.
Assim como as emissoras, as páginas mantidas pelas campanhas na internet que desrespeitarem as regras poderão pagar multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Os valores podem ser duplicados em caso de reincidência.
O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, explicou que a lei não é “casuística”, ou seja, não disciplina situações específicas. "Mas nós temos figuras na lei de inelegibilidade que é o abuso no uso dos meios de comunicação. São figuras que terão que ser apreciadas caso a caso", disse.
Caso do Maranhão
Nesta segunda-feira, novo precedente foi criado em julgamento do TSE. O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, negou seguimento ao recurso (Respe 27743) ajuizado pela empresa Televisão Mirante contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que condenou a emissora ao pagamento de multa fixada no valor de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral irregular. A empresa e o jornalista Décio Sá foram acusados de veicular no blog de Décio, que é hospedado pelo site da emissora, propaganda política favorável à candidatura de Roseana Sarney (PMDB) ao governo do Maranhão. A Representação foi feita pelo candidato a govenador do Estado nas eleições 2006 Aderson de Carvalho Lago Filho (PSDB).
No recurso, a TV Mirante sustenta que o boletim veiculado na Internet era de responsabilidade de seu autor, Décio Sá, não podendo ser transferida essa condição pelo fato de o blog ser acessado por meio do site da emissora. Em seus argumentos, a emissora informa que o blog identifica claramente o jornalista autor do escrito, o que demonstra que se trata de uma seção específica, que reflete apenas a opinião do autor do escrito e não do veículo de comunicação.
Para o ministro Marcelo Ribeiro, a questão já foi adequadamente examinada pelo Tribunal Regional. O ministro salienta que o TSE já firmou entendimento de que as mesmas regras aplicadas ao rádio e à televisão devam ser observadas pelas emissoras em seus sites.
Placas, debates e pré-campanha
Outra alteração trazida pela resolução do TSE este ano é sobre o tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. Na última eleição, as normas não estabeleciam o tamanho máximo. Após vários julgamentos do TSE sobre o assunto durante o pleito de 2006, o tribunal determinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4m². Agora quem ultrapassar o limite estipulado pelo TSE poderá pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
De acordo com a Resolução, os partidos poderão escolher os candidatos entre os dias 10 e 30 de junho. Os pré-candidatos poderão realizar, quinze dias antes das prévias, propagandas intrapartidária. Para isso, no entanto, os pré-candidatos não poderão fazer uso do rádio, tv ou internet, mas apenas de faixas e cartazes que deverão ser afixados em locais próximos dos encontros.
Uma regra sobre debates também foi alterada, segundo o TSE. Quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é a resultante da eleição.
Leia a íntegra da resolução (arquivo em PDF)
http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2008/r22718.pdf
Da redação,
com agências
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