PROJETO DE LEI DO VEREADOR PAULO COSTA (PCdoB)
Ontem (27),na sessão da Câmara Municipal de Guanambi, o Vereador Paulo Costa apresentou um Projeto de Lei que propõe o tombamento da Serra Geral de Mutans, localizada no distrito de Mutans, município de Guanambi, parte integrante da denominada Serra de Monte Alto, patrimônio ambiental natural, histórico e cultural do município.
O projeto destaca a necessidade da preservação de todas as características dos seus recursos naturais em todos os seus elementos essenciais à vida humana e à manutenção do equilíbrio ecológico, florestas, flora e da fauna, nascentes e mananciais, recantos naturais, sítios arqueológicos e geológicos, e outros elementos da natureza local, destacando as medidas legais e os meios administrativos para a preservação e conservação da área, garantindo o controle da poluição e dos fatores de destruição ou degradação do território da Serra de Mutans.
Outro aspecto importante do projeto é a garantida da participação de instituições, ONGs e entidades ligadas à área de pesquisa histórico-cultural e de defesa do meio ambiente no desenvolvimento do projeto de restauração e recuperação das áreas degradadas e destruídas.
O objetivo geral desta Lei é contribuir com o processo de legalização e criação do Parque Arqueológico e Natural da Serra de Monte Alto, que surgiu a partir das audiências públicas realizadas nas cidades que compõe a Serra de Monte Alto (Guanambi, Candiba, sebastião Laranjeiras e Palmas de Monte Alto), promovida pela entidade PRISMA (Preservação e Revitalização Integrada e Sustentável da Serra de Monte Alto).
O presente Projeto de Lei está em consonância com os preceitos legais da Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, bem como do Anteprojeto de Lei Complementar Nº 001/2007 que dispõe sobre a instituição do Plano Diretor Participativo do Município de Guanambi, que tem como um dos seus objetivos e princípios gerais da política territorial a preservação do meio ambiente natural, o combate a poluição e a degradação ambiental. Neste sentido, está proposta visa fortalecer e garantir a efetivação da preservação e proteção da Serra de Mutans, através da recuperação das áreas degradadas e promoção da recomposição da vegetação nesta importante área de preservação permanente.
O projeto destaca a necessidade da preservação de todas as características dos seus recursos naturais em todos os seus elementos essenciais à vida humana e à manutenção do equilíbrio ecológico, florestas, flora e da fauna, nascentes e mananciais, recantos naturais, sítios arqueológicos e geológicos, e outros elementos da natureza local, destacando as medidas legais e os meios administrativos para a preservação e conservação da área, garantindo o controle da poluição e dos fatores de destruição ou degradação do território da Serra de Mutans.
Outro aspecto importante do projeto é a garantida da participação de instituições, ONGs e entidades ligadas à área de pesquisa histórico-cultural e de defesa do meio ambiente no desenvolvimento do projeto de restauração e recuperação das áreas degradadas e destruídas.
O objetivo geral desta Lei é contribuir com o processo de legalização e criação do Parque Arqueológico e Natural da Serra de Monte Alto, que surgiu a partir das audiências públicas realizadas nas cidades que compõe a Serra de Monte Alto (Guanambi, Candiba, sebastião Laranjeiras e Palmas de Monte Alto), promovida pela entidade PRISMA (Preservação e Revitalização Integrada e Sustentável da Serra de Monte Alto).
O presente Projeto de Lei está em consonância com os preceitos legais da Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, bem como do Anteprojeto de Lei Complementar Nº 001/2007 que dispõe sobre a instituição do Plano Diretor Participativo do Município de Guanambi, que tem como um dos seus objetivos e princípios gerais da política territorial a preservação do meio ambiente natural, o combate a poluição e a degradação ambiental. Neste sentido, está proposta visa fortalecer e garantir a efetivação da preservação e proteção da Serra de Mutans, através da recuperação das áreas degradadas e promoção da recomposição da vegetação nesta importante área de preservação permanente.
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