PROJETO DO DEPUTADO DANIEL ALMEIDA
08/06/2007 11:36:32
Mercado de Trabalho
Deputado quer qualificar relações de estágio
Daniel é autor de uma importante emenda ao projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação de estágio para os estudantes de instituições de ensino superior, técnico e médio.
Por: Karlo Dias
O estágio é, muitas vezes, a primeira forma de inserção de um jovem no mercado de trabalho.
Através de uma emenda ao Projeto de Lei 993/2007, de autoria do poder excutivo, que tramita na Câmara Federal, o deputado Daniel Almeida (PCdoB) estabelece que a carga horária máxima para o estágio é de 4 horas diárias, ou no máximo, 24 horas semanais.
O PL do executivo sugere a revogação da Lei no 6.494, de 1977 e altera a regulamentação do estágio, ou conforme a redação do art. 428, § 1o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, disciplina jurídica do aprendiz.
A proposta define claramente a concepção do estágio como ato educativo supervisionado, destacando o papel da escola, no intuito de evitar que o contingente de jovens estagiários passe a engrossar as estatísticas de trabalhadores precarizados do país. Segundo dados do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, só nesta instituição, em 2006 foram assinados 327.527 jovens. Um aumento de 12,5% referente ao ano 2005.
"Esse projeto prima por devolver o estágio para a esfera educacional, portanto, é preciso limitá-lo quanto à jornada máxima diária ou semanal em quantidade suficiente para respeitar a prioridade do ensino", defende o parlamentar. "Não se pode ignorar que o estágio é, muitas vezes, a primeira forma de inserção de um jovem estudante na vida profissional, porém devemos ter cuidado para que o estágio não se torne uma mão-de-obra barata e explorada", conclui.
Para tanto, o PL 993/2007 vincula a pedagogia proposta pela instituição em relação ao estágio, e a faz assumir um termo de compromisso entre as três partes envolvidas – a escola, o estudante e a empresa, de modo a estabelecer uma caracterização do estágio, por oposição à relação de emprego.
Outra importante ponto da proposta do executivo é a sistematização dos processos de fiscalização, em razão da simplificação das regras de estágio e suas obrigações, sujeitando aqueles que mantêm estagiários em desconformidade com a Lei a penalidades definidas, o que evitará o desvirtuamento do estágio como ato educativo supervisionado.
"Com este projeto, os ministérios da Educação e do Trabalho terão mais facilidade em fiscalizar a aplicação do estágio e valorizá-lo enquanto prática educativa, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos para coibir a sua utilização como forma de absorção precoce de mão-de-obra, o que lamentavelmente corresponde à realidade em curso no país hoje", assegura os ministros Fernando Haddad, Educação, e Carlos Lupi, Trabalho, em justificativa encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao presidente da Câmara.
Mercado de Trabalho
Deputado quer qualificar relações de estágio
Daniel é autor de uma importante emenda ao projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação de estágio para os estudantes de instituições de ensino superior, técnico e médio.
Por: Karlo Dias
O estágio é, muitas vezes, a primeira forma de inserção de um jovem no mercado de trabalho.
Através de uma emenda ao Projeto de Lei 993/2007, de autoria do poder excutivo, que tramita na Câmara Federal, o deputado Daniel Almeida (PCdoB) estabelece que a carga horária máxima para o estágio é de 4 horas diárias, ou no máximo, 24 horas semanais.
O PL do executivo sugere a revogação da Lei no 6.494, de 1977 e altera a regulamentação do estágio, ou conforme a redação do art. 428, § 1o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, disciplina jurídica do aprendiz.
A proposta define claramente a concepção do estágio como ato educativo supervisionado, destacando o papel da escola, no intuito de evitar que o contingente de jovens estagiários passe a engrossar as estatísticas de trabalhadores precarizados do país. Segundo dados do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, só nesta instituição, em 2006 foram assinados 327.527 jovens. Um aumento de 12,5% referente ao ano 2005.
"Esse projeto prima por devolver o estágio para a esfera educacional, portanto, é preciso limitá-lo quanto à jornada máxima diária ou semanal em quantidade suficiente para respeitar a prioridade do ensino", defende o parlamentar. "Não se pode ignorar que o estágio é, muitas vezes, a primeira forma de inserção de um jovem estudante na vida profissional, porém devemos ter cuidado para que o estágio não se torne uma mão-de-obra barata e explorada", conclui.
Para tanto, o PL 993/2007 vincula a pedagogia proposta pela instituição em relação ao estágio, e a faz assumir um termo de compromisso entre as três partes envolvidas – a escola, o estudante e a empresa, de modo a estabelecer uma caracterização do estágio, por oposição à relação de emprego.
Outra importante ponto da proposta do executivo é a sistematização dos processos de fiscalização, em razão da simplificação das regras de estágio e suas obrigações, sujeitando aqueles que mantêm estagiários em desconformidade com a Lei a penalidades definidas, o que evitará o desvirtuamento do estágio como ato educativo supervisionado.
"Com este projeto, os ministérios da Educação e do Trabalho terão mais facilidade em fiscalizar a aplicação do estágio e valorizá-lo enquanto prática educativa, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos para coibir a sua utilização como forma de absorção precoce de mão-de-obra, o que lamentavelmente corresponde à realidade em curso no país hoje", assegura os ministros Fernando Haddad, Educação, e Carlos Lupi, Trabalho, em justificativa encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao presidente da Câmara.
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