Prefeitura de Guanambi cria lei que institui sistema municipal de transporte coletivo por ônibus

 


A Prefeitura de Guanambi sancionou e publicou nesta terça-feira, 30 de dezembro, a Lei nº 1.812/2025, que institui o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus (STCO) no município. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal em reunião extraordinária realizada no mesmo dia e entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Município.

 

Pela lei, o STCO passa a ter regras próprias de organização, funcionamento, fiscalização e segurança, além de diretrizes para a futura delegação do serviço a empresas privadas por concessão ou permissão, mediante licitação. A regulamentação deve ser um passo preparatório para que o município possa enfim instituir o serviço para atender a população.

 

O que a lei institui

 

O texto estabelece princípios para o transporte coletivo urbano, como regularidade, continuidade, segurança, conforto, eficiência, integração com outros modais e modicidade tarifária.

 

A lei também define que a Secretaria de Infraestrutura será responsável por planejar, coordenar, regulamentar, monitorar e fiscalizar o STCO, incluindo políticas de transportes, trânsito e tráfego urbano.

 

O município poderá prestar o serviço diretamente ou delegar a operação, com previsão de concessão, permissão, contratação ou autorização, conforme o tipo de serviço. A norma prevê ainda que modalidades não delegadas regularmente por licitação serão consideradas ilegais, com possibilidade de ações de repressão e convênios com órgãos de segurança.

 

Tipos de serviço previstos

 

A Lei nº 1.812/2025 classifica o transporte coletivo em seis categorias: convencionais, complementares, alternativos, experimentais, especiais e eventuais. Entre as definições, o serviço convencional é descrito como contínuo e permanente, operado por ônibus ou micro-ônibus com, no mínimo, duas portas e catraca, em rotas e horários regulares.

 

Já os complementares são voltados a áreas de difícil acesso ou baixa demanda, com micro-ônibus ou vans, funcionando como alimentação do sistema convencional. Os alternativos, por sua vez, podem ter padrão diferenciado e tarifa distinta.

 

Para delegação, a lei prevê prazo de até 15 anos para concessão dos serviços convencionais, complementares e alternativos, e até dois anos para permissão. Também autoriza, em caráter emergencial, outras formas jurídicas de delegação por período de até um ano.

 

Tarifa, receitas e possibilidade de subsídio

 

O texto define a tarifa como preço público cobrado do usuário e estabelece que os critérios de reajuste e revisão devem constar nos editais e contratos, com foco no equilíbrio econômico-financeiro.

 

A lei também abre espaço para receitas alternativas, complementares e acessórias e autoriza o Poder Executivo a custear, por subsídio, parte do valor da tarifa urbana relacionada à “tarifa social” prevista na norma.

 

Justificativa

 

Na justificativa enviada ao Legislativo, o Executivo argumentou que a proposta busca atender demandas de mobilidade urbana e incorporar avanços tecnológicos, criando base legal, instrumentos de planejamento, padrões de qualidade e mecanismos de financiamento, em alinhamento com a Política Nacional de Mobilidade Urbana e outras leis federais.

 

O documento cita a dinâmica urbana do município, com fluxos regulares de estudantes e trabalhadores, além do crescimento da frota de veículos particulares e os impactos no trânsito. Também aponta que o transporte coletivo é serviço essencial para o acesso a direitos como trabalho, educação e saúde, e defende padrões de acessibilidade universal.

 

A justificativa ainda menciona diretrizes como bilhetagem eletrônica, meios digitais de pagamento, monitoramento por GPS e informação em tempo real ao usuário, além da adoção de indicadores de desempenho e mecanismos de transparência.

 

A Lei nº 1.812/2025 autoriza o Poder Executivo a expedir os atos necessários para regulamentação em até 60 dias. O texto também prevê a possibilidade de conceder ou permitir, mediante licitação, a exploração da estação central de transporte coletivo, com execução de obra ou não.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CASARÃO DE DONA DEDÉ REÚNE CULTURA E HISTÓRIA

A história e a situação atual do Terminal Rodoviário de Guanambi

Trecho do Livro do Padre João Baptista Zecchin: O Ipê e o Amigo