Reforma da Previdência





A servidora pública pode se aposentar pelo INSS e continuar trabalhando? Até a publicação da Reforma da Previdência (12/11/2019), sim. Entretanto, a servidora que se aposentar depois da mudança constitucional, não poderá continuar no cargo que deram origem à sua aposentadoria.
A Emenda Constitucional 103/2019, acrescentou o §14 ao artigo 37 da Constituição Federal, com a seguinte redação: “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. (Grifamos)

Dessa forma, a partir da vigência da Reforma da Previdência, fica expressamente vedada a possibilidade de uma servidora pública aposentada, mesmo que seja pelo INSS, continuar trabalhando, salvo se fizer novo concurso ou passar a trabalhar na iniciativa privada.
Entretanto, com base no texto da Reforma da Previdência, a referida proibição atingirá, somente, a servidora que se aposentar depois da mudança constitucional. Sendo assim, com fundamento no direito adquirido, a servidora que já estava aposentada ou tinha requerido o seu benefício até o dia 12/11/2019, mantém preservado o direito de perceber, simultaneamente, os proventos de sua aposentadoria com o salário do seu cargo público.

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