Ministério Público exige cumprimento do tempo máximo para atendimento ao público nas agências bancárias em Guanambi
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Sexta, 30 de Maio de 2014
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Recomenda também a prioridade do atendimento aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência, gestantes, lactentes e às pessoas acompanhadas de crianças de colo.
O Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, da 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi, através da Recomendação Ministerial nº 04/2014, de 27 de maio de 2014, resolve recomendar às instituições financeiro-bancárias, sediadas no município de Guanambi, em especial ao Banco do Brasil S.A., Banco do Nordeste do Brasil S.A., Itaú Unibanco S.A. e Banco Bradesco S.A., além das demais instituições autorizadas a funcionar, pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, na exceção da Caixa Econômica Federal, estabeleçam em suas dependências, alternativas técnica, fiscais ou pessoal que garantam as medidas necessárias a assegurar que o tempo máximo de espera nas filas de atendimentos das agências bancárias obedeça aos termos fixados na Lei Municipal 246/2008, criando caso necessário um sistema de reforço de atendentes para os dias e horários de atendimento, ou mesmo instalando novas agências no município, a fim de atender às exigências da legislação em vigor sobre o assunto.
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Também recomenda o fornecimento gratuito de senha aos consumidores, onde conte no mínimo data, horário do local de ingresso do consumidor na fila ou outro sistema de atendimento no interior da agência e o horário do seu real atendimento, além da necessidade da rubrica do funcionário responsável ou autenticação do instrumento, além da obrigatoriedade da agência adquirir no prazo de 30 dias o Emissor de senha, caso ainda não o tenha.
Deve priorizar o atendimento aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência, gestantes, lactentes e às pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Em caso do não cumprimento da presente Recomendação e remanescendo as deficiências já comprovadas nos procedimentos administrativos em curso naquela Promotoria, o Ministério Público adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, buscando a concretização dos direitos dos usuários correntistas, inclusive visando à condenação por dano moral coletivo, além de buscar a responsabilização, daqueles que, por ação, omissão, dolo ou negligência, derem causa às irregularidades por ventura verificadas.
Por: Tribuna Popular Gbi
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