Ministério Público exige cumprimento do tempo máximo para atendimento ao público nas agências bancárias em Guanambi

Ministério Público exige cumprimento da Lei Latinha.

Sexta, 30 de Maio de 2014  

Recomenda também a prioridade do atendimento aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência, gestantes, lactentes e às pessoas acompanhadas de crianças de colo.


O Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro, da 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi, através da Recomendação Ministerial nº 04/2014, de 27 de maio de 2014, resolve recomendar às instituições financeiro-bancárias, sediadas no município de Guanambi, em especial ao Banco do Brasil S.A., Banco do Nordeste do Brasil S.A., Itaú Unibanco S.A. e Banco Bradesco S.A., além das demais instituições autorizadas a funcionar, pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao público em geral, na exceção da Caixa Econômica Federal, estabeleçam em suas dependências, alternativas técnica, fiscais ou pessoal que garantam as medidas necessárias a assegurar que o tempo máximo de espera nas filas de atendimentos das agências bancárias obedeça aos termos fixados na Lei Municipal 246/2008, criando caso necessário um sistema de reforço de atendentes para os dias e horários de atendimento, ou mesmo instalando novas agências no município, a fim de atender às exigências da legislação em vigor sobre o assunto.

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Também recomenda o fornecimento gratuito de senha aos consumidores, onde conte no mínimo data, horário do local de ingresso do consumidor na fila ou outro sistema de atendimento no interior da agência e o horário do seu real atendimento, além da necessidade da rubrica do funcionário responsável ou autenticação do instrumento, além da obrigatoriedade da agência adquirir no prazo de 30 dias o Emissor de senha, caso ainda não o tenha.

Deve priorizar o atendimento aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência, gestantes, lactentes e às pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Em caso do não cumprimento da presente Recomendação e remanescendo as deficiências já comprovadas nos procedimentos administrativos em curso naquela Promotoria, o Ministério Público adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, buscando a concretização dos direitos dos usuários correntistas, inclusive visando à condenação por dano moral coletivo, além de buscar a responsabilização, daqueles que, por ação, omissão, dolo ou negligência, derem causa às irregularidades por ventura verificadas.

Por: Tribuna Popular Gbi


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