DIRETORIA DA COOPAG QUER MUDAR LOCAL DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E ENTREGAR O PATRIMÔNIO DO POVO DE GUANAMBI
| O objetivo da atual diretoria é transferir e entregar o Parque de Exposição - Patrimônio do Povo de Guanambi |
Blog do Latinha on line
A cooperativa congrega atualmente 83 associados cotistas, pois os mais de 1.600 pequenos e médios produtores rurais e ex-sócios da Cooperativa Agropecuária de Guanambi- COOPAG foram excluídos ilegalmente da cooperativa.
A política desenvolvida pela atual diretoria é a liquidação do patrimônio da entidade, através da venda de diversos bens imóveis adquiridos frutos da união dos 1.600 ex-sócios da COOPAG. A necessidade de articulação de uma chapa de oposição à atual diretoria é fundamenmtal para barrar essa política de enfraquecimento da entidade, tendo em vista a proposta de mudança de localização do Parque de Exposição Gercino Coelho e o fechamento da loja do centro da cidade. Uma pergunta fica no ar: Quais são os interesses que estão por trás dessa política de liquidação do patrimônio da COOPAG?
O sócio Edson Luís Lélis Costa entrou com um requerimento solicitando o cancelamento da assembléia, tendo em vista a necessidade de debater com a sociedade e os sócios a proposta de entrega do Parque de Exposição de Guanambi para atender interesses contra o povo de Guanambi.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE GUANAMBI RESPONSABILIDADE LIMITADA
EDSON LUÍS LÉIS COSTA, brasileiro, médico, portador do Registro geral n° 1034782(SSP/BA), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob n° 113.231.245-00, sócio-cooperado dessa sociedade cooperativa, residente e domiciliado na Rua Domingos Antônio Teixeira, 276, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Guanambi(BA), considerando as normas legais previstas na Lei Federal nº 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências, bem como as normas estatutárias, considerando que estas devem estar de acordo com a referida lei, e
CONSIDERANDO que a sociedade cooperativa resulta da união de esforços de pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro;
CONSIDERANDO que a Assembléia Geral dos associados deve atuar de forma conveniente ao desenvolvimento da sociedade cooperativa nos termos do art. 38, da lei federal 5.764/1971;
CONSIDERANDO que a realização de Assembléia Geral deve ser convocada por meio de instrumentos formais com ampla divulgação, inclusive em órgãos de imprensa do tipo jornal, bem como comunicação formal aos associados por meio de circulares, nos termos do art. 38, § 1° da lei Federal n° 5.764/1971, o que não ocorreu no caso desta reunião;
CONSIDERANDO que a “Assembléia Geral Ordinária” deve ser realizada necessariamente, de forma anual, nos 3(três) primeiros meses após o término do exercício social, conforme art. 44 da lei federal n° 5.764/1971;
CONSIDERANDO que o item constante da letra e) é pauta que deve ser tratada em Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do art. 46, da lei Federal nº 5.764/1971;
CONSIDERANDO ainda que tal item, que trata da “autorização para mudança de localização do parque Gercino Coelho”, o que pode vir a caracterizar diminuição patrimonial, com repercussão não só na vida econômica dos cooperados, bem como na própria comunidade local, haja vista a relevância pública que a COOPAG representa nesta sociedade, em termos de desenvolvimento econômico e social;
CONSIDERANDO que tal pauta deve se revestir de uma discussão mais pormenorizada, com grupo de estudos, com apresentação de projeto, custos financeiros, repercussão econômica para a COOPAG, bem como transparência, de modo a atender ao escopo de uma sociedade cooperativa, bem como ao Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO ainda que se tal autorização ocorrer, da forma como está se dando, pode vir a caracterizar que o(s) sócio(s) autorizador(es) possui(em) interesse(s) oposto(s) ao da sociedade, e, nos termos do art. 52, da lei federal nº 5.764/1971, “ O diretor ou associado que, em qualquer operação, tenha interesse oposto ao da sociedade, não pode participar das deliberações referentes a essa operação, cumprindo-lhe acusar o seu impedimento”
REQUER, que seja suspensa a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA convocada para esta data, ou então, que seja suprimida da pauta o item que trata da “autorização para mudança de localização do parque Gercino Coelho”, haja vista os fundamentos apresentados neste, ficando a administração dessa sociedade cooperativa ciente das responsabilidades legais que poderão advir na manutenção da referida pauta.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Guanambi(BA), 24 de outubro de 2011.
EDSON LUÍS LÉLIS COSTA
Sócio Cooperado
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