Legislativo de Guanambi

Vereadores José Carlos Lélis Costa e José Élder Guimarães enviam para o Executivo proposta
de Projeto de Lei que cria o Parque Ecoturístico Poço do Magro



“Dispõe sobre a criação do Parque Ecoturístico Poço do Magro”.


A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANAMBI DECRETA:


Artigo 1º - Fica criado o Parque Ecoturístico Poço do Magro, abrangendo áreas do entorno da Barragem do Poço do Magro, Pedra do Índio, Pedra do Cogumelo e Leocádia, no Município de Guanambi.


Artigo 2º – A criação do Parque Ecoturístico Poço do Magro tem os seguintes objetivos:


I - conciliar a proteção integral da flora, da fauna, dos recursos e belezas naturais com sua utilização para fins educacionais, científicos, recreativos e de turismo ecológico, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Lei Nº 223 de 04/12/07 que instituiu o Plano Diretor Participativo de Guanambi;

II - contribuir para a amenização climática, a recarga natural do lençol freático e a redução da erosão na região onde está inserido;

III – preservação do patrimônio histórico, cultural e natural e das áreas dos sítios arqueológicos e adjacentes (Pedra do Índio, Pedra do Cogumelo e Leocádia).

Artigo 3º – Cabe a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, demarcar, no prazo máximo de 1 (um) ano, os limites do Parque Ecoturístico Poço do Magro.


Artigo 4º – Na área definida como Parque Ecoturístico Poço do Magro, ficam assegurados os mesmos critérios de proteção, de uso e ocupação definidos pela legislação Municipal.

Artigo 5º – Fica instituído o Conselho Gestor do Parque Ecoturístico Poço do Magro, composto, paritariamente, de representantes de órgãos e entidades da Administração do Município, e de representantes de entidades e organizações não governamentais, que tenham por finalidade a defesa e a preservação do meio ambiente, com atuação local.
Parágrafo único – Cabe ao Poder Executivo, em consonância com o Conselho Gestor, decidir e participar de todas as ações necessárias à delimitação, implantação e gestão do Parque Ecoturístico Poço do Magro, bem como da elaboração de seu plano de manejo.

Artigo 6º – As terras, a flora, a fauna e as belezas naturais constituintes do Parque, inclusive propriedades públicas e privadas por ele abrangidas, ficarão sujeitas ao regime estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal Nº 034/01 e Lei Municipal Nº 223/07.

Artigo 7º – A área patrimonial do Parque Ecoturístico Poço do Magro fica sob a administração e jurisdição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.


§ 1º – Fica o Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, autorizado a promover estudos e medidas destinados a discriminar, individuar e localizar as terras e as edificações de domínio particular existentes no Parque, a fim de, se necessário, expedir os competentes atos declaratórios de utilidade pública, para oportuna negociação com os proprietários. § 2º - A área do Parque, incorporada ao patrimônio público, será transferida para a administração do Poder Público Municipal.

Artigo 8º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no prazo de 1 (um) anos, a contar da data do início de vigência desta lei, apresentará ao Conselho Municipal do Meio Ambiente o Plano de Manejo, nos termos da legislação vigente.

Artigo 9º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênios, individualizados ou por meio de consórcios, com o Governo Federal e Governo Estadual, com vistas à consecução do disposto na presente Lei, em especial visando garantir a efetiva implantação e a administração do Parque.


Artigo 10 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário para a sua aplicação, no prazo de cento e vinte dias, a partir da data de sua publicação.


Artigo 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.


Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Salas das Sessões, 16 de Novembro de 2009.


José Carlos Lélis Costa
Vereador

José Élder Guimarães

Vereador


JUSTIFICATIVA

A Barragem do Poço do Magro, localizada na zona urbana de Guanambi, representa um importante área do patrimônio natural, ambiental, histórico e cultural da cidade, que envolve áreas de preservação e proteção: Pedra do Índio, Leocádia e Pedra do Cogumelo, conforme Lei Nº 223 de 04 de dezembro de 2007.

A barragem está localizada nas proximidades da zona urbana da cidade e num território de exploração e comércio de pedras e cerâmicas, aumentando seus riscos de destruição. Além disso, tem em seu entorno a Pedra do Índio com inúmeras inscrições rupestres de beleza ímpar e uma importância arqueológica e turística; Lajedo e o Túmulo da Leocádia localizado na Fazenda Caiçara e que é um local de visitação religiosa, sobretudo nos dias de Sexta-Feira da Paixão e Finados; Pedra do Cogumelo que é uma estrutura rochosa com um formato de cogumelo e fica localizada na Fazenda Caiçara.

Embora já tenha sofrido alterações significativas, ela pode ser considerada como uma área prioritária para preservação, existindo nas suas proximidades uma reserva florestal com importantes exemplares de fauna e flora característica do sertão.
A área da Barragem do Poço do Magro ainda está sujeita a constantes agressões, com desmatamentos, caça, uso e ocupação desordenados do solo, principalmente porque a maioria das terras da região estão em mãos de particulares, e portanto com dificuldade de controle público.

Graças a estas características ímpares de beleza natural, o Poder Público tomou a iniciativa de elaborar um projeto denominado “Parque Ecológico Poço do Magro”, visando proteger este ecossistema tão frágil e singular e criar uma área especial de lazer, entretenimento para a população local e regional, o que demonstra uma região com grande potencial de turismo local e regional.


Em Janeiro de 2009, a Prefeitura Municipal de Guanambi enviou ofício para o Ministério do Turismo que apresenta proposta de execução do Projeto “Parque Ecoturístico Poço do Magro” no valor de R$ 1.709.550,61, visando à captação de recursos financeiros junto a este Ministério. Portanto, a legalização da criação do referido parque reforça a idéia de execução e liberação de recursos federais para a implantação da proposta.


Com a criação do Parque Municipal a área de proteção será aumentada e incidirá sobre outras áreas, garantindo a preservação deste importante ecossistema.
Outro fator relevante que contribuirá para a efetiva preservação da área é a criação do Conselho Gestor do Parque Ecoturístico Poço do Magro, que será responsável pela fiscalização ambiental, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Poder Executivo.

Com base nos expostos acima, fica claro que a iniciativa de transformar a área do Poço do Magro em Parque Ecoturístico é bem sucedida e vem em momento apropriado, tendo em vista o clamor da sociedade civil para que o poder público tome iniciativas conservacionistas e a necessidade de criação de áreas de lazer e entretenimento, além do histórico da área e das iniciativas para a sua proteção.


No futuro, o Poder Público poderá tomar a iniciativa de criar uma malha cicloviária e uma pista de práticas esportivas interligando a BR-122 (saída do bairro Santo Antônio) até a Barragem do Poço do Magro.


Assim, fica claro que o próximo passo para garantir a preservação deste inestimável bem é transformá-lo em Parque Ecoturístico Poço do Magro e uma importante iniciativa de criação de mais uma área de lazer e de turismo regional, que significará criação de emprego e renda, valorização das pequenas propriedades rurais, oportunidade de pequenos negócios, área de piscicultura e desenvolvimento de práticas esportivas.

José Carlos Lélis Costa
Vereador

José Élder Guimarães
Vereador

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