Informe da Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia
Entra em vigor Lei que permite ampliação da cobertura social de empreendedores individuaisO Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
ISENÇÃO DE TAXAS PARA A REGISTRO DA EMPRESA
Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
CONTROLES MUITO SIMPLIFICADOS
Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Intenet.
EMISSÃO DE ALVARÁ PELA INTERNET
Alvará de localização da prefeitura, evitando que seu empreendimento seja embargado (assunto a ser tratado na Prefeitura do Município).Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Gestores e líderes públicos e empresariais iniciam nesta quarta-feira (1º) a tarefa de colocar em prática mais uma conquista da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa: o Empreendedor Individual, figura jurídica que promete incluir na economia formal milhões de pessoas. A novidade beneficia os negócios bem menores, aqueles que estão na base da pirâmide empresarial e faturam, em média, R$ 3 mil por mês. Leia mais
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