NOTA DA CONSULTA POPULAR SOBRE O “PROGRAMA SOCIAL BOLSA UNIVERSITÁRIA DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI”

 



Educação | Bolsa Universitária
Expressão Alto Sertão | 06 de abril de 2022


Entre o fim do mês de janeiro e início do mês de fevereiro do presente ano ganhou repercussão o denominado “Programa Social Bolsa Universitária do Município de Guanambi” (Lei nº 1.398 de 08 de dezembro de 2021), cuja finalidade é conceder bolsas universitárias a serem custeadas com recursos do poder público municipal. Tendo ficado notório os problemas, tanto no programa, quanto no processo seletivo, a política foi alvo de críticas, o que fez com que o edital fosse suspenso pelo poder público após pressão, bem como foi dissolvida a comissão responsável.  

Durante o mês de fevereiro e início de março foi apresentado, tramitou e por fim foi aprovado o Projeto de Lei Nº 03/2022 de autoria do vereador Paulo Costa (PC do B), visando mudar os pontos problemáticos da lei original. Todavia, foram feitas emendas à proposta, resultando na aprovação pela câmara, e recente sanção pelo poder executivo municipal, da Lei n° 1.415 de 09 de março de 2022, que mantém as distorções no programa Bolsa universitária.

Em primeiro lugar, a concepção e condução deste programa deveria contar com amplo debate junto aos setores interessados, ou seja, com as universidades, sobretudo públicas, as equipes e estudantes dos cursinhos Universidade Para Todos (UPT), sindicatos de professores e organizações estudantis, professores do ensino médio e pelo menos estudantes das turmas de último ano do ensino médio, movimentos atuantes na área da educação, como o Levante Popular da Juventude, que junto ao MAM e à Consulta Popular, entre 2018 e 2020 desenvolveu a experiência do Cursinho Popular Podemos + para jovens que não tem condições de pagar um cursinho convencional. Tal debate poderia ser feito através de assembleias ou audiências, mobilizadas pelo conselho de educação, possibilitando uma avaliação mais ampla e completa da política pública.

Em segundo lugar, é evidente que o programa, nos termos propostos, perde completamente seu caráter social. Aqui destacamos apenas os pontos mais problemáticos que permaneceram após as alterações: 

a) O parágrafo 1° do Art. 2° prevê que, do total de bolsas a serem concedidas “(…) 50% (cinquenta por cento) será destinado a atender os alunos egressos de escolas públicas.”

Por um lado, a expressiva maioria de estudantes no município de Guanambi estão ou passaram por escolas públicas, por outro lado, os estudantes que devem ser alvo do “programa social bolsa universitária” certamente são a maioria de escolas públicas, de modo que, fixar previsão de apenas metade das bolsas serem concedidas a esse público não corresponde à realidade, considerando ser um “programa social”.

Política federal semelhante à proposta do Bolsa Universitária do município de Guanambi, o Programa Universidade para todos (Prouni) concede 100% de suas bolsas para estudantes egressos de escolas públicas, ou que tenham cursado ensino médio em particulares com bolsa integral. Não há justificativa para o município de Guanambi seguir critério diferente, muito menos se essa diferença for no sentido de reforçar privilégios e desigualdades.

b) Não alterado da lei original, o parágrafo único do art. 3° prevê que “os valores referentes à matrícula, transporte e aquisição de material didático, ainda que fornecido pela instituição, não serão, sob hipótese alguma, custeados pelo Município.”

Além de desconsiderar o aspecto da permanência, tão decisivo para estudantes de famílias pobres e trabalhadoras, ao não custear a matrícula o programa fecha o acesso para famílias mais necessitadas, que não dispõe de recursos para matricula e rematrícula, que, por sinal, ocorre duas vezes ao ano.

c) Um dos temas mais polêmicos, o inciso IV do Art. 4° da lei, sobre o critério de renda para ser beneficiário do programa, prevê “IV – Ter renda familiar igual ou inferior a: a) 03 (três) Salários mínimos, 100% (cem por cento); b) 05 (cinco) salários mínimos, 75% (setenta e cinco por cento); c) 07 (sete) salários mínimos, 50% (cinquenta por cento).”

A despeito da mudança no percentual da bolsa, esse ponto segue com a distorção da lei original, de modo que a emenda à proposta de alteração, feita pelo vereador Neto de Dim (União Brasil), apenas buscou manter o mesmo vício, mudando aquilo que era inevitável.

Avaliamos que o critério de renda deva seguir os critérios de programas federais semelhantes, cujo melhor parâmetro para o caso é Programa Universidade para todos (Prouni), que prevê renda de 1,5 salários mínimos para acesso a bolsas de 100% e 1,5 a 3 salários mínimos para acesso a bolsas de 50%.

Com a atual redação, o “programa social bolsa universitária do município de Guanambi” mantém os problemas já criticados pela população e que descaracteriza a finalidade social, anunciada pela proposta. Mais que isso, sobretudo quanto aos cursos da área da saúde ou com mensalidades e matrículas mais caras, o programa reforça o elitismo no acesso ao ensino superior, aprofundando desigualdades sociais.

Assim, a Consulta Popular saúda a iniciativa do mandato do vereador Paulo Costa (PC do B), que através do PL nº 03/2022, apresentou mudanças justas e necessárias para dar ao programa um caráter de fato social.

Todavia, esse PL recebeu emendas cujo conteúdo apenas visou recuperar distorções no programa, resultando na permanência das previsões que destacamos acima. Com efeito, tais emendas foram propostas por vereadores da situação, bem como foram aprovadas pelos votos favoráveis deles.

Assim, a Consulta Popular pauta a revogação da Lei n° 1.415 de 09 de março de 2022 e que seja retomado o debate, de forma mais ampla e aprofundada, envolvendo todos os setores interessados, para que então seja possível realizar alterações capazes de dar ao programa um caráter efetivamente social.

Neste sentido, provocamos outras organizações, grupos e pessoas a reivindicarem a ampliação e retomada dessa discussão.

Consulta Popular Núcleo João Leonardo – 06 de abril de 2022

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