Nota de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins sobre a decisão do Ministro Edson Fachin
FONTE - 247 BRASIL
Recebemos com serenidade a
decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o
habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da
13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram
apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC
193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos
processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.
A incompetência da Justiça
Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o
ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita
que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas
acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba
jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras
e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba
pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no
Inquérito 4.130.
Durante mais de 5 anos
percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida
a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre
investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba.
Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação
irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em
virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de
todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida
previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.
Nessa longa trajetória, a
despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula
foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados
e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte
de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força tarefa” de
Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com
autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da
Reclamação nº 43.007/PR.
Por isso, a decisão que hoje
afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que
sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos
que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a
inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra
ele.
A decisão, portanto, está em
sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos
processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados
pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente
Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.
Cristiano Zanin
Martins/Valeska Teixeira Zanin Martins
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