Governo e prefeituras voltam a adotar medidas restritivas para 22 cidades da região de Guanambi

 


Foto: Fernando Vivas/GOVBA

O Governo do Estado e prefeituras da região de Guanambi decidiram adotar novamente medidas mais restritivas com a intenção de conter o avanço do coronavírus e reduzir a pressão no sistema de saúde. Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (24) será publicado o decreto que estabelece apenas o funcionamento de atividades essenciais de 23 de março até as 5h de 5 de abril.

Estarão liberadas as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais, bem como a comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres.

São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

As medidas valem para os seguintes municípios: Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio De Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres apenas poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery) até as 24h.

Os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar somente gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.

Ainda fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), de 23 de março até as 5h de 5 de abril.

Ficam suspensos, no período de 23 de março até as 5h do dia 5 de abril, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

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