Conselho Municipal de Saúde de Guanambi: Dados epidemiológicos sobre a covid-19 no município de Guanamb



PARECER TÉCNICO 001/2020 CIAMPC-CMS 

1. Introdução. 

1.1 Em nove de Abril de 2020 o Governo do Estado da Bahia editou o decreto de nº 19.626 de 09 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território baiano; e no dia quinze de Abril de 2020 o Governo Municipal emitiu o decreto Municipal nº 736 de 15 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito do Município de Guanambi em decorrência da Pandemia do Novo Coronavirus. 

1.2 No dia quatorze de maio de 2020 foram notificados os primeiros casos positivos de covid-19 no município de Guanambi. Em decorrência disso, o prefeito municipal editou o DECRETO Nº 761 DE 15 DE MAIO DE 2020, que suspendia temporariamente o funcionamento de serviços não essenciais no município de Guanambi. 

1.3 A notificação de novos casos continuou surgindo ao longo dos dias seguintes, porém de modo controlado. 1.4 No dia vinte e dois de maio de 2020 o Prefeito Municipal emitiu o DECRETO Nº 762 DE 22 DE MAIO DE 2020, que flexibilizou o funcionamento de serviços não essenciais no território do município. Na ocasião a cidade contabilizava 18 casos positivos de covid-19, sendo 14 por meio de testes rápidos e 4 por rt-pcr, 252 notificados e 112 descartados. 

2 Análise 

2.1 Após a flexibilização permitida no decreto municipal nº 762 de 22 de maio de 2020, as notificações de casos suspeitos e de casos positivos tiveram um avanço considerável, todavia os casos recuperados permitiu um equilíbrio, somando-se ao fato de que os casos positivos não chegaram a forma intermediária e nem grave da doença, não necessitando assim de cuidados hospitalares. 

2.2 As flexibilizações se deram ao passo que o número de recuperados crescia e se aproximava do número de casos positivos, tal estado de normalidade permitiu o tempo necessário para a abertura do hospital municipal de campanha com leitos de alta complexidade para possíveis pacientes que evoluam para uma sintomatologia mais grave da covid-19. 

2.3 No dia vinte e seis de Junho de 2020 o prefeito Municipal editou o DECRETO Nº 783 DE 26 DE JUNHO DE 2020 que permitiu o funcionamento de bares, restaurantes e afins, sendo que já havia sido permitido em outros decretos e portarias anteriores o funcionamento de igrejas, academias, hotéis e motéis. O boletim de covid-19 da secretaria municipal de saúde no dia vinte e seis de junho contabilizava os seguintes números: 2.307 casos notificados, 1922 casos descartados, 13 aguardando resultado de RT-PCR, 79 casos positivos, sendo 12 por meio de PCR e 67 por Teste Rápido e 75 recuperados. 

2.4 No dia três de julho de 2020, exatamente sete dias após a ultima flexibilização, o boletim oficial da secretaria municipal de saúde emitiu os seguintes dados epidemiológicos: 2535 casos notificados, 2.148 descartados, 91 aguardando resultado de PCR, 95 casos positivos sendo 22 por meio de PCR e 73 por Teste Rápido e 79 recuperados. Em apenas 1 semana surgiram 16 novos casos, sendo que dentre estes 10 por meio de PCR, que é algo preocupante e 06 por meio de teste rápido. 

2.5 No dia sete de julho de 2020, quatro dias após o boletim supracitado no parágrafo anterior, o boletim oficial da secretaria municipal de saúde trouxe os seguintes números: 2.648 casos notificados, 2.263 descartados, 43 aguardando resultado de PCR, 113 casos positivos sendo 38 por meio de PCR e 75 por teste rápido e 79 recuperados. Em apenas quatro dias surgiram 18 casos positivos, sendo dentre estes 16 foram evidenciados por PCR e dois por teste rápido. 

3.Discussão 

Os dados epidemiológicos sobre a covid-19 no município de Guanambi evidenciam que as flexibilizações dos serviços não essenciais tiveram um impacto considerável no aumento tanto do número de notificações quanto no Número de casos positivos, especialmente nos últimos quinze dias onde a curva de surgimento dos casos tem sido de forma ascendente. Ressalta-se que dentre os novos casos, a maioria tem sido evidenciada por meio de RT-PCR, exame que identifica a presença do novo Coronavirus no organismo do indivíduo precocemente, algo que facilita o rápido diagnóstico e tratamento, entretanto, é um período em que a probabilidade de transmissão do vírus é mais acentuada. 

Os boletins epidemiológicos de covid-19 emitidos pela secretaria municipal de saúde de Guanambi mostram que não se tem internações por covid-19, todos os pacientes estão positivados estão recuperando de forma rápida e com pouca sintomatologia, todavia, é imprudente se apegar a esse fato tendo em vista de que o Sistema Único de Saúde-SUS preconiza a saúde preventiva, ou seja, ações e políticas públicas de saúde que visem impedir ou frear o surgimento de doenças e agravos a saúde pública. 

O município conta com um hospital de campanha com leitos de semi UTI, todavia esse não é o melhor parâmetro de segurança pois, os leitos são poucos e trata-se de um equipamento de saúde caro, tanto para aquisição, quanto para a manutenção. O Conselho Municipal de Saúde como órgão fiscalizador e regulador da política de saúde pública do município, inclusive nos aspectos financeiros deve se ater a essas questão, pois os recursos de saúde são limitados e o município, bem como o sistema de saúde local podem não aguentar uma grande demanda desse tipo de tecnologia de saúde. São necessárias ações urgentes por parte do poder público municipal, das autoridades competentes com vistas a frear esse rápido surgimento de novos casos e a disseminação do novo coronavirus. 

A partir do exposto na presente nota conclui-se que as flexibilizações dos serviços não essenciais devem ser imediatamente revistas pelo gestor municipal e a fiscalização do funcionamento dos demais serviços e do comportamento da população que fira as normativas, orientações e recomendações dos organismos de saúde seja mais efetiva e rígida. 

CIAMPC 
Comissão Interna de Acompanhamento 
e Monitoramento da Pandemia de Covid-19

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