Ouvintes do Programa Alô Cidade denunciam filas com aglomerações em Guanambi


Durante o Programa Alô Cidade, o radialista Clóvis Júnior recebe, diariamente, inúmeras reclamações e denúncias sobre as filas em frente aos bancos e lotéricas. Ouvintes do programa informam que as filas em frente a esses locais chegam a dobrar a esquina. E não só isso: as pessoas não respeitam o distanciamento mínimo de um metro e esquecem do grande risco que correm nessas aglomerações.

A fila em uma casa lotérica em Guanambi provocou na manhã da última sexta-feira (17) uma aglomeração de pessoas no centro da cidade em meio à pandemia do novo coronavírus. Conforme a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do governo da Bahia, as filas precisam ser espaçadas pelo menos com um metro de distância de uma pessoa para outra. Além disso, o Executivo estadual quer o uso de máscara. Na imagem é possível observar que, além de não respeitarem o espaço, a maioria da população não usa máscara.

No município de Guanambi não há caso confirmado de coronavírus. Em recente decisão o prefeito Jairo Magalhães determinou a abertura parcial do comercio local.

Na última terça-feira (14), o prefeito Jairo Magalhães baixou o decreto nº 723, em seu Art. 1, informando quais seriam as condições de funcionamento das instituições bancárias e lotéricas, durante a pandemia de Covid-19. Fica estabelecido da seguinte forma:

I – Para organização das filas, deverá ser garantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes em atendimento e entre aqueles que estejam aguardando na parte externa das agências por meio de sinalização horizontal disciplinadora e demais ferramentas que se mostrem úteis e necessárias;

II – Os correspondentes bancários situados em pontos comerciais, credenciados para o pagamento de benefício municipal, estadual ou federal, poderão funcionar para atendimento aos beneficiários desde que os estabelecimentos comerciais estejam de acordo, observadas as disposições do inciso I, deste artigo e com o disposto no art. 4º, §3º, do Decreto Municipal nº 723/2020;

III – Os grupos de risco deverão ser atendidos prioritariamente ou em apartado, devendo ficar o mínimo possível nas eventuais filas ou demais organizações estabelecidas pelas agências. Ainda, de acordo com o citado decreto, o prazo para que as referidos estabelecimentos financeiros se adequassem as novas normas, foi de 48h.

Até o momento, não se viu nenhuma adequação destes locais ao Decreto Municipal.

Por: William Silva/Programa Alô Cidade/Rádio 106 Fm

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