Decreto de hoje do prefeito Jairo Magalhães sobre o COVID-19 em Guanambi



DECRETO Nº 708 DE 20 DE MARÇO DE 2020

“Dispõe sobre as medidas temporárias de
prevenção e controle para enfrentamento
do COVID-19 no âmbito do Município de
Guanambi, e estabelece outras
providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30
de janeiro de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a
fim de evitar a disseminação da doença no Município;

CONSIDERANDO as sugestões do Comitê Municipal de Enfrentamento Ao
COVID-19, apresentadas ao Prefeito do Município através da manifestação do
dia 19 de março do corrente ano;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (União,
Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação – art. 196 da Constituição da República.

D E C R E T A:

Art. 1º. As medidas de enfrentamento da emergência da saúde pública de
importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito
municipal, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2º. Ficam suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de
capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e
universitário, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia 18 de
março do corrente ano, ou ulterior deliberação.

Art. 3º. Ficam suspensas, no Município de Guanambi, a partir do dia 18 de
março do corrente ano, a realização de todas as atividades e eventos com
aglomeração de mais de 20 (vinte) pessoas por vez, compreendidos dentre
outros os eventos esportivos, boates, cinema, espetáculos de qualquer
natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, maçônicas, as
cerimônias fúnebres, atividades de clubes de serviço e lazer, serviços de
convivência social, por um período de 30 (trinta) dias ou ulterior deliberação.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput do
presente artigo, será caçado o Alvará para as atividades descritas acima, sem
prejuízo de adoção de outras medidas coercitivas.

Art. 4º. Fica suspenso o funcionamento de todas as academias de atividades
físicas e similares, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até ulterior deliberação.

Art. 5º. O transporte coletivo deverá realizar a higienização diária dos veículos
utilizado.

Art. 6º. Os bares, restaurantes e similares deverão incentivar o atendimento
através de entrega na residência dos consumidores, mantendo o atendimento
presencial apenas se respeitado a distância mínima de 2m (dois metros) de
cada mesa, em ambiente com climatização natural e com as portas e janelas
completamente abertas.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput do
presente artigo, será caçado o Alvará para as atividades descritas acima, sem
prejuízo de adoção de outras medidas coercitivas.

Art. 7º. Fica recomendado aos estabelecimentos privados a adoção das
seguintes medidas sanitárias:

I – disponibilização de locais para lavar as mãos com frequência;
II – disponibilização de dispenser com álcool em gel na concentração 70%
(setenta por cento);
III – disponibilização de toalhas de papel descartável;
IV – ampliação de frequência de limpeza de piso, corrimão e maçanetas.

Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 703/2020.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA
BAHIA, em 17de março de 2020.

Jairo Silveira Magalhães
Prefeito do Município de Guanambi


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