CÂMARA MUNICIPAL DE GUANAMBI SUSPENDE ATIVIDADES POR 15 DIAS


CONSIDERANDO a orientação da Organização Mundial da Saúde - OMS de que se deve evitar ambientes com aglomeração de pessoas e a confirmação de novos casos Coronavírus (Covid -19) no Estado da Bahia.

O Presidente da Câmara de Guanambi, o Vereador Zaqueu Rodrigues preocupado em zelar pela preservação das condições de saúde de agentes políticos, servidores, estagiários, prestadores de serviços e público em geral que frequenta a Câmara Municipal de Guanambi decreta:

Art. 1º Suspensão das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Guanambi por um período de 15 (quinze) dias a contar desta data (20/03/2020 a 04/04/2020).

Parágrafo único. O período supracitado poderá ser revisto a qualquer tempo por deliberação da Presidência caso perdure o estado de emergência de saúde pública, levando-se em consideração orientações dos órgãos competentes.

Art. 2º As Sessões Extraordinárias poderão ser realizadas, caso necessário, na forma do art. 30, §4º, da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º Não estão suspensas as atividades de manutenção e limpeza do jardim, bem como a vigilância do órgão que continuaram a ser exercidas normalmente.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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