JUSTIÇA FEDERAL EM VITÓRIA DA CONQUISTA PROÍBE TRT DE REMOVER JUIZ DO TRABALHO DE ITAPETINGA


JUSTIÇA FEDERAL EM VITÓRIA DA CONQUISTA PROÍBE TRT DE REMOVER JUIZ DO TRABALHO DE ITAPETINGA










A 1ª Vara da Justiça Federal, em Vitória da Conquista, no âmbito do processo 1010792-37.2019.4.01.3307 movido em relação à União, concedeu tutela de urgência ao Juiz do Trabalho Substituto de Itapetinga para proibir o Tribunal Regional do Trabalho de oferecer a vaga a outros juízes mais antigos na carreira.
Na decisão, o juiz federal João Batista de Castro Júnior argumentou que a garantia da inamovibilidade alcança tanto juízes titulares como substitutos, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal e seguida pelo Conselho Nacional de Justiça, salientando que o ato do TRT é uma violação oblíqua a esse precedente do STF.
Além disso, o juiz salientou que o princípio da proteção da confiança não tolera que se tenha que conviver com sobressaltos por parte do administrado ou do jurisdicionado, se ele tiver que viver sob a inquietação de a qualquer instante ter sua situação alterada.
Ao final da decisão, foi deferida a tutela de urgência para cumprimento imediato, sob pena de multa e responsabilização por improbidade.
Para ter acesso ao inteiro teor da decisão, clique aqui
Filipe Lima, diretor de publicidade da PROBUS e estudante de Direito (UESB)



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