Como se dá o processo de elaboração do Inventário e da partilha





É muito comum, entre herdeiros, dúvidas a respeito do processo de Inventário e da partilha dos bens do falecido. 

Inventário é o processo pelo qual se faz o levantamento (ou listagem) de todos os bens que foram deixados pelo falecido, bem como suas dívidas e o reconhecimento de todos os herdeiros. Em outro momento, acontecerá a partilha destes bens entre os herdeiros. 

O inventário também pode ser feito por via extrajudicial, o que leva menos tempo e diminui custos. No entanto, é preciso que haja concordância entre os beneficiados, e que sejam plenamente capazes. Também é necessária a presença de um advogado e a inexistência de testamento. Entretanto, deve-se observar o caso concreto para que seja feita a melhor escolha.

Vale lembrar que o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, implica na quitação de um imposto, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Também é válido ressaltar que tem legitimidade concorrente para requerer o inventário o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança, a fim de que sejam saldadas todas as suas dívidas. 

O Código de Processo Civil determina que se deve iniciar o processo de inventário e partilha em até 60 dias após o falecimento da pessoa. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar inúmeras consequências negativas aos herdeiros e sucessores. 

Diante disso, é indispensável que os herdeiros procurem um advogado para esclarecer dúvidas, orientar quanto ao melhor procedimento de acordo ao caso concreto, além de dar andamento ao processo requerido, seja pela via judicial ou extrajudicial.

VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
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