Sancionada lei complementar que institui 19 Microrregiões de Saneamento na Bahia

Instituto de Engenharia.
Fonte: Ascom/SIHS

O governador Rui Costa sancionou nesta terça-feira (11), a Lei Complementar (PLC) que institui 19 microrregiões de saneamento básico no Estado da Bahia. A criação das microrregiões possibilitará o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas para o saneamento básico, no âmbito regional, assim como a aprovação de objetivos, metas e prioridades, além de apreciação de planos, programas e projetos, públicos ou privados, relativos à realização de obras e empreendimentos na área do saneamento básico, estabelecidos por um interesse regional.

A estrutura de governança das microrregiões de saneamento básico é constituída por uma autarquia intergovernamental, cuja instância máxima é o Colegiado Microrregional, composto por um representante de cada Município que a integra e por um representante do Estado da Bahia, presidido pelo governador ou, na sua ausência e impedimento, o secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento do Estado.

Esse modelo de gestão pública, destaca o secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, Leonardo Góes, permite o enfrentamento de maneira mais eficaz do desafio de abastecimento nas áreas urbanas e rurais, possibilitando a instalação de sistemas integrados de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Também possibilita economia de escala, no intuito de reduzir custos operacionais, tornando, assim, viável a contratação dos serviços. 

“Isso é algo que só aumentará a atratividade de novos investimentos no setor, e principalmente, levará esse serviço essencial a um maior contingente da população do nosso estado, sem prejuízo aos pequenos municípios e áreas rurais. Esta organização territorial é mais adequada às especificidades do saneamento básico, já que favorece a prestação do serviço público”, afirma o secretário.

Dessa maneira, a formação das Microrregiões de Saneamento Básico para o Estado da Bahia estabelece uma estratégia de fortalecimento da Política Estadual de Saneamento Básico, instituindo um novo marco legal, que viabiliza ações, investimentos e projetos planejados regionalmente, garantindo avanços no atendimento dos serviços a toda população baiana.


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