MULHERES RESPONDEM POR 32% DAS CANDIDATURAS APRESENTADAS

BAHIA ECONÔMICA

MULHERES RESPONDEM POR 32% DAS CANDIDATURAS APRESENTADAS
As mulheres, que são 52,5% do eleitorado do país, representam 32% inscrições para concorrer a um cargo eletivo nas eleições gerais de 2018, segundo os dados mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da noite de sexta-feira (21). Já entre os pedidos considerados inaptos pela Justiça Eleitoral – ou seja, candidaturas que não vão estar nas urnas em outubro –, a proporção delas é maior: 40%.
Com isso, a participação delas, que já era menor que a dos homens entre candidaturas apresentadas, cai ainda um pouco mais, para 31%. São consideradas candidaturas inaptas aquelas que não vão concorrer em 2018. Elas são subdivididas entre indeferidas (rejeitadas pela Justiça Eleitoral sem possibilidade de recurso), as renúncias, os pedidos que sequer foram apreciados pela Justiça, os cancelados pelos partidos, e os mortos.
O principal motivo para inaptidão é o indeferimento. E, nessa categoria, a proporção de mulheres chega a 43%, ante os 32% da participação entre as apresentadas. Os números representam as candidaturas para todos os cargos. No Brasil, atualmente só é obrigatório que os partidos e coligações cumpram uma cota mínima de candidatas mulheres para cargos proporcionais – neste ano, são os de deputado estadual, federal ou distrital.
Em agosto, um levantamento do G1 mostrou que os tribunais regionais eleitorais (TREs) já haviam notificado pelo menos 37 chapas em dez estados por descumprimento da lei. Segundo Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral e professora da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, nos últimos 20 anos a lei de cotas avançou para garantir às mulheres uma parte mínima do dinheiro do fundo partidário para campanhas, mas ainda precisa melhorar em alguns pontos, como ter uma definição clara sobre que punição deverá ser aplicada aos partidos e coligações que descumpram a regra.
Além disso, como os tribunais são obrigados a notificar o descumprimento depois do prazo de apresentação de candidaturas, e antes do primeiro turno, em geral as coligações e partidos não sofrem punições porque regularizam a situação no decorrer do período eleitoral, seja apresentando novas candidatas mulheres ou reduzindo o número de candidatos homens.

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