PLANO DIRETOR DE GUANAMBI: PODER EFETIVO E AUTÔNOMO
O processo de revisão do Plano
Diretor Participativo de Guanambi visa planejar a cidade a curto, médio e longo
prazo e é o instrumento principal da política de desenvolvimento e expansão
urbana.
O Plano Diretor dispõe sobre a
delimitação das áreas urbanas, uso do solo urbano, expansão urbana,
parcelamento do solo urbano, habitação, saneamento básico e transportes
urbanos, mobilidade urbana, regularização fundiária, demarcação das áreas de
proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural construído, do patrimônio
cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, bem como visa
estimular o processo de Gestão Democrática e Participativa, envolvendo o Poder
Executivo, Legislativo, Judiciário e a sociedade civil.
O tema que mais provoca polêmica
na elaboração e revisão do Plano Diretor é a fragilidade institucional sobre o
ordenamento jurídico municipal, onde a lei do plano diretor deve ser encarada
como a principal norma da legislação urbana – lei do perímetro urbano, lei do
zoneamento, lei de uso e ocupação do solo, código de obras, código de posturas,
entre outras.
Portanto, é fundamental garantir o
poder efetivo e autônomo do Plano Diretor Participativo de Guanambi, de modo
que cumpra a sua principal finalidade que é de ordenar o território municipal
em prol do bem-estar da população local.
Os interesses da coletividade
devem estar acima as divergências políticas, da especulação imobiliária e dos
agentes que influenciam a ação do governo municipal para atender os interesses de
minorias privilegiadas.
Plano Diretor é NORMA e é LEI, que estabelece os
critérios e as regras de aplicação prática para a regulação do território
municipal.
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