PLANO DIRETOR DE GUANAMBI: PODER EFETIVO E AUTÔNOMO



O processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Guanambi visa planejar a cidade a curto, médio e longo prazo e é o instrumento principal da política de desenvolvimento e expansão urbana.

O Plano Diretor dispõe sobre a delimitação das áreas urbanas, uso do solo urbano, expansão urbana, parcelamento do solo urbano, habitação, saneamento básico e transportes urbanos, mobilidade urbana, regularização fundiária, demarcação das áreas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, bem como visa estimular o processo de Gestão Democrática e Participativa, envolvendo o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e a sociedade civil.

O tema que mais provoca polêmica na elaboração e revisão do Plano Diretor é a fragilidade institucional sobre o ordenamento jurídico municipal, onde a lei do plano diretor deve ser encarada como a principal norma da legislação urbana – lei do perímetro urbano, lei do zoneamento, lei de uso e ocupação do solo, código de obras, código de posturas, entre outras.

Portanto, é fundamental garantir o poder efetivo e autônomo do Plano Diretor Participativo de Guanambi, de modo que cumpra a sua principal finalidade que é de ordenar o território municipal em prol do bem-estar da população local.

Os interesses da coletividade devem estar acima as divergências políticas, da especulação imobiliária e dos agentes que influenciam a ação do governo municipal para atender os interesses de minorias privilegiadas.

Plano Diretor é NORMA e é LEI, que estabelece  os critérios e as regras de aplicação prática para a regulação do território municipal.

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