Prefeito de Guanambi é alvo de mais uma representação por improbidade administrativa



O Prefeito de Guanambi Jairo Silveira Magalhães virou alvo de mais uma representação perante o Ministério Público por supostos atos de improbidade administrativa. A representação assinada pelo servidor público Diogo Eder dos Santos e pela professora Janaina Magalhães Ferreira denuncia mais de 1.100 contratações irregulares no seu primeiro ano de gestão em 2017.
Ocorre que tais contratações temporárias, não se enquadram como de “excepcional interesse público”, haja vista que foi realizado um certame público, no ano de 2015, que discricionariamente o Prefeito atual não prorrogou a validade do mesmo, oque poderia ter feito, até mesmo por conta das renovações de contratos, e o pior, havendo Ação Civil Pública, autos do processo n° 0500604-57.2016.8.05.00881, que tramita na 2ª. Vara da Fazenda Pública, intentada para fins de proibição de novas contratações, em detrimento de aprovados no concurso público realizado, restando demonstrado que o intuito da não prorrogação da validade do certame, atendeu a um fim específico, de dar continuidade em contratações ilegais, investindo em cargos públicos os seus apadrinhados políticos, numa conduta perversa de tratar a coisa pública como se fosse coisa privada, a velha política do compadrio, do fisiologismo e do nepotismo, que não encontrará passividade desse imprescindível Órgão Ministerial. Diz um trecho da representação.
A Representação denuncia também uma possível prática de nepotismo com a contratação de uma enfermeira que seria sobrinha do secretário de saúde do município em 2017 e a renovação do referido contrato a partir de 02 de janeiro de 2018 numa afronta  a uma decisão judicial contida nos autos de Tutela Antecipada Recursal que proibiu o município de Guanambi renovar ou fazer novos contratos precários.
A representação pleiteia “instauração de Inquérito Civil Público objetivando propositura de AÇÃO CAUTELAR para afastamento dos representados Prefeito Municipal e secretária de Saúde se suas funções, bem como sequestro de seus bens, caso vislumbre de prejuízo ao erário público, e posterior impetração de  AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, objetivando a plena responsabilização do representado, haja vista ofensa ao art. 11 da lei Federal 8.429/92, com as sanções do art. 12, inciso III do referido diploma legal.”
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